Defensores de direitos de atiradores e caçadores alertam que emenda converte o projeto original em um projeto desarmamentista
Brasil Sem Medo – Um substitutivo ao Projeto de Lei 3723/2019, que flexibiliza a posse de armas, no Brasil pode ameaçar a atividade dos caçadores e colecionadores de arma de fogo, os chamados CACs. O projeto, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos – ES), foi aprovado pela Câmara e está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Uma emenda, porém, pode pôr em risco o direito de atiradores.
A emenda de número 100, formulada pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) define novas regras para o uso de arma de fogo em todo território nacional. Defensores dos direitos de atiradores e caçadores, porém, alertam que a mudança converte o projeto original em um projeto desarmamentista.
Ao BSM, o presidente do movimento Pró-Armas, Marcon Pollon, criticou a emenda feita por Vieira, alertando que o dispositivo ameaça as modalidades de tiro esportivo e impõe diversas sanções aos manejadores de caça.
“[O texto] acaba com o tiro desportivo. Ele cria categorias que acaba criando categorias que inviabilizam os novos entrantes, criando uma série de limites que, inclusive, obrigam as pessoas a gastarem com federações e confederações e participarem de campeonatos, o que afasta completamente o atirador lúdico – que é o meu caso”, explica Pollon.
O presidente do Pró Armas complementou ainda que a emenda pode extinguir o acesso a calibres que são permitidos hoje.
“Os rifles de precisão, que a gente tem acesso para treinar ou fazer o manejo de javali, também serão impedidos para uso. Acaba com o porte de trânsito. A emenda também retira do projeto o seu único objetivo primário que é dar o porte do CAC – previsto no artigo 6, inciso 9°. Além disso, inviabiliza importação, impõe marcação de lote para munição e por aí vai”, salienta Pollon.
A polêmica do projeto foi parar nas redes sociais. Pelo Twitter, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o Alessandro Vieira discutiram a validade do projeto.
Erros do projeto
O vice-presidente do Pró-Armas, André Pirajá, explica os principais erros contidos no projeto. No artigo 21-B da proposta original, o texto determinava: “É direito de todo cidadão brasileiro o exercício das atividades de colecionamento e de tiro esportivo, bem como o apostilamento das armas de caça”.
“Veja que tal dispositivo tem como fundamento reconhecer a liberdade de se praticar uma atividade desportiva como direito individual, previsto na Lei 9.615/1998 (Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências). Não somente, sendo um dever do Estado fomentar a atividade desportiva (como o tiro desportivo), uma vez que se trata de um direito social previsto na Lei e na Constituição Federal (artigo 217), estaria o projeto original cumprindo com a sua finalidade”, explica.
Pirajá também argumenta que a manejo de caça, como é previsto no artigo 225 da Constituição Federal, só encontra respaldo quando o acesso às armas é garantido ao cidadão.
“Quanto à caça (ou manejo) é dever do cidadão defender o meio ambiente e preservá-lo para as futuras gerações, conforme prevê o artigo 225 da Constituição Federal. Mas como fazê-lo sem a garantia de acesso a todos? O manejo de javali entre outros animais invasores é essencial para o equilíbrio da fauna e flora, além de possibilitar a preservação de atividades econômicas, como o agronegócio, e saúde da população (evita transmissão de doenças)”, explicou o vice-presidente da entidade.
Sobre a colecionamento de armas, Pirajá também aponta que a emenda apresentada por Vieira muda sutilmente os termos que permitem o acesso ao cidadão.
“Da mesma forma o colecionismo, intimamente ligado ao desenvolvimento histórico do país e do mundo, sendo um dever do Estado garantir sua preservação conforme artigo 215 e 216 da Constituição Federal. Tanto é que a própria Constituição possibilita qualquer cidadão propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Porém, o referido Senador entendeu, dentre outras coisas, que: ‘É vedado o exercício das atividades de colecionamento, de tiro esportivo e de apostilamento das armas de caça por pessoa física ou jurídica que não se encontre devidamente registrada (..)’. Em um primeiro momento parece sutil a referida alteração. Qual a intenção de se suprimir a parte inicial que dispõe ser ‘(É) direito de todo cidadão brasileiro’ a prática desportiva, caça e colecionamento.”, disse.
Pirajá complementa ainda lembrando que a emenda proposta pelo senador tucano desvirtua os princípios da prática desportiva de tiro.
“O objetivo da Emenda 100 não é, como dito pelo Senador, chegar a ‘um meio-termo, um denominador comum,
satisfatório tanto para os colecionadores, atiradores e caçadores – CACs, quanto para os defensores do desarmamento’, uma vez que ele está exatamente desvirtuando a proposta original e implementando o referido desarmamento citado, já que alguns dispositivos sequer existiam no ordenamento jurídico, especialmente a marcação de munição. Não existe nenhum cenário de desenvolvimento do tiro desportivo ou sua segurança jurídica com a Emenda 100. Muito pelo contrário, a proposta original já é muito ruim, mas somente é aceitável por proporcionar um mínimo de existência das atividades, em consonância com a Constituição federal”, finalizou André.