Com essa decisão, sobe para 7 o número de estados que vão ser compensados. Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo já haviam conseguido liminares da Corte
BSM – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar aos Estados de Minas Gerais, Acre e Rio Grande do Norte, para compensar as perdas de arrecadação com o ICMS. A decisão permite que os governadores reduzam os pagamentos da dívida com a União.
Com essa decisão, sobe para 7 o número de estados que vão ser compensados. Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo já haviam conseguido liminares da Corte. Gilmar definiu que a compensação será aplicada em parcelas a partir deste mês, se a decisão for mantida, o Tesouro pode deixar de arrecadar mais de R$ 80 bilhões.
“A União deduzirá do valor das parcelas dos contratos de dívida do Estado ou do Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, independentemente de formalização de aditivo contratual, as perdas de arrecadação dos Estados ou do Distrito Federal ocorridas no exercício de 2022 decorrentes da redução da arrecadação do ICMS”, contextualizou o magistrado.
Mendes também determinou que a compensação não deve considerar qualquer encargo moratório e proíbe a União de inscrever esses Estados em cadastros de inadimplentes. Em junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou duas leis que estabeleceu um teto de 17% e 18% para combustíveis, transporte, energia elétrica e comunicações, antes, os governadores praticavam o imposto em cerca de 25%.
Na quinta-feira (18), líderes dos Estados se reuniram com o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para argumentar sobre o tema. Os Estados estimam que o veto vai retirar cerca de R$ 17 bilhões das verbas estaduais apenas entre julho e dezembro deste ano.