Grupo foi criado um ano após o início da pandemia. Bolsonaro revogou outros 22 decretos. Medidas ocorrem após após fim de estado de emergência nacional de saúde pública.
G1 – O presidente Jair Bolsonaro (PL) revogou nesta segunda-feira (23) o decreto que criou o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.
Esse comitê era formado pela presidência da República, pelos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e, na condição de observador, por autoridade designada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça.
A criação dele foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro em março de 2021, um ano após o início da pandemia e quando o país já somava mais de 300 mil mortos pela Covid — pouco menos da metade dos 665 mil registrados até o último domingo.
A revogação foi publicada juntamente com a de outros 22 decretos que tratam da Covid, como os que definiam os serviços e atividades essenciais e os que regulamentavam a proibição exportação de produtos hospitalares, médicos e de higiene.
A publicação dessas revogações ocorre após o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por conta da Covid, estabelecido por portaria do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, há 30 dias, mas que entrou em vigor no domingo (22).
Ao anunciar o fim desse estado de saúde pública, o Ministério da Saúde já estimava que mais de 2.000 normas relacionadas ao combate à Covid cairiam em todo o país.
O fim do estado de emergência nacional estabelecido pelo governo Bolsonaro, entretanto, não marca o fim da pandemia em si. A Organização Mundial de Saúde (OMS) segue considerando que o mundo vive uma pandemia de Covid.
No Brasil, a média de mortes por Covid está em alta, segundo o consórcio de veículos de imprensa, com 102 novos óbitos conhecidos pela doença registrados por dia.
Segundo um boletim divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) na última sexta-feira (20), a Covid voltou a predominar entre os casos de síndromes de vírus respiratórios.
Veja, abaixo, os decretos revogados por Bolsonaro nesta segunda-feira
I – Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020 (que instituiu o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19;
II – Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 (que regulamentou a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);
III – Decreto nº 10.284, de 20 de março de 2020 (que dispõe sobre a dilação do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea, durante o período de enfrentamento da pandemia);
IV – Decreto nº 10.288, de 22 de março de 2020 (que regulamentou a lei para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais);
V – Decreto nº 10.289, de 24 de março de 2020 (que instituiu o Centro de Coordenação de Operações, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid19);
VI – Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020 (que regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);
VII – Decreto nº 10.300, de 30 de março de 2020 (para dispor sobre a composição do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19);
VIII – Decreto nº 10.308, de 2 de abril de 2020 (que dispõe sobre requisição de bens e serviços prestados por empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia);
IX – Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020 (que altera o Decreto nº 10.282 que regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);
X – Decreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020 (que altera o Decreto nº 10.282 que regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);
XI – Decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020 (que altera o Decreto nº 10.282 que regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);
XII – Decreto nº 10.404, de 22 de junho de 2020 (que altera o Decreto nº 10.277 que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19);
XIII – Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020 (que regulamenta a Lei nº 13.993 que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19);
XIV – Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020 (que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020);
XV – Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020 (que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais);
XVI – Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020 (que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais);
XVII – Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020 (que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais);
XVIII – art. 2º do Decreto nº 10.537, de 28 de outubro de 2020 (que altera o art. 154 do Regulamento da Previdência Social e o art. 1º do Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações);
XIX – Decreto nº 10.538, de 3 de novembro de 2020 (que desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19);
XX – art. 11 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 (que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público);
XXI – Decreto nº 10.659, de 25 de março de 2021 (que institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19);
XXII – Decreto nº 10.731, de 28 de junho de 2021 (que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da Covid-19);
XXIII – Decreto nº 10.752, de 23 de julho de 2021.