O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu nesta quarta-feira (11) manter a realização da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (ALE), agendada para o biênio 2025/2026. A decisão foi proferida pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que indeferiu o pedido de liminar feito pelo deputado Alfredo Gaspar de Mendonça Neto para suspender o pleito e impedir a candidatura de Marcelo Victor Correia dos Santos à presidência.
Na ação, o deputado Alfredo Gaspar argumentou que Marcelo Victor estaria tentando se reeleger para um quarto mandato consecutivo, o que violaria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6524, que limita a apenas uma reeleição para cargos da Mesa Diretora. Contudo, a magistrada esclareceu que o marco temporal estabelecido pelo STF considera apenas as eleições realizadas a partir de 7 de janeiro de 2021.
De acordo com os autos, Marcelo Victor foi eleito presidente em 2019 e reeleito em 2020, ambos antes do marco estipulado. Apenas a eleição de 2023, para o biênio 2023/2024, pode ser considerada para fins de inelegibilidade. Desta forma, a sua candidatura ao pleito de 2025/2026 configura apenas uma reeleição permitida pela legislação vigente.
A desembargadora também destacou que a Constituição de Alagoas foi atualizada pela Emenda Constitucional nº 51/2022, reforçando a limitação de uma única reeleição, em conformidade com o entendimento do STF.
Com a decisão, Marcelo Victor permanece elegível, e a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa segue confirmada.