Conexão Política | A empresa Uber foi condenada a empregar todos os motoristas registrados em sua plataforma com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também a pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, como resultado de uma decisão emitida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP).
A determinação tem validade em todo o território nacional brasileiro e surge como resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), através da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (PRT-2).
O magistrado também estipulou uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista da plataforma Uber que não esteja registrado. A Uber deverá cumprir essa decisão no prazo de seis meses, a partir do trânsito em julgado e da notificação para o início do período estipulado.
Na visão ele, é inegável que a companhia deve ser responsabilizada por ação e por omissão em suas operações. Simões entende que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos e “atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas.”