Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, Ramon Ramos dirigia acima da velocidade e não teria guardado a distância de segurança para a bicicleta da vítima
CNN – O lateral do Flamengo, Ramon Ramos Lima, de 21 anos, foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por homicídio culposo, após atropelar e matar o entregador de aplicativos, Jonatas Davi dos Santos, em dezembro de 2021.
De acordo com o MPRJ, no momento da colisão com a bicicleta, o carro do atleta estava acima da velocidade máxima permitida para a via, de 70 Km/h, além de não guardar a distância de segurança entre o veículo e a bicicleta. O documento também destaca que, segundos antes do atropelamento, o carro conduzido por Ramon foi multado por excesso de velocidade, tendo o radar instalado no local registrado 110 km/h.
Ainda de acordo com o documento, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 29, relata que, no trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
E que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
O acidente aconteceu na noite do dia 4 de dezembro na Avenida das Américas, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Jônatas estava de bicicleta e trabalhava fazendo entregas de comida por aplicativo. Ele chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o acidente, a Polícia Civil indiciou o jogador por “homicídio culposo na direção de veículo automotor”. De acordo com a conclusão da investigação, conduzida pela delegacia da Barra da Tijuca (16ª DP), a imprudência de ambos foi determinante para o acidente.
Em nota, a defesa do atleta alega que Ramon prestou socorro à vítima e afirma que “a denúncia do órgão entra em conflito com o inquérito policial ao afirmar que Ramon não guardou a segurança necessária na via e comete um erro ao afirmar que ele estava conduzindo o veículo a 102 km/h no momento do ocorrido.”