CNN | O projeto de lei 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, propõe regras para regulamentar e aumentar a transparência das plataformas digitais – que incluem serviços de mensagens, mecanismos de busca e redes sociais. Esse movimento de cobrar mais responsabilidade das empresas de tecnologia acontece em vários países.
O relator do projeto na Câmara dos Deputados, Orlando Silva (PCdoB-SP), cita diversas vezes em seu relatório o Digital Services Act (DSA) – Lei de Serviços Digitais, em inglês – aprovado no fim do ano passado pela União Europeia.
A legislação é considerada uma das mais avançadas em matéria de regulamentação de serviços digitais, e faz parte de um movimento de unificar o mercado digital que já existe há anos na Europa.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aprovada em 2018 e vigente desde 2020 aqui no Brasil, por exemplo, também foi inspirada em outro conjunto de leis europeias.
Para o coordenador de relações institucionais do Instituto Vero e membro da Coalizão Direitos na Rede, Victor Durigan, o diferencial do DSA é que ele trabalha “de forma estrutural”, mirando principalmente questões de transparência dos processos de moderação de conteúdo e dos riscos sistêmicos.
“[O DSA] foca na estrutura da plataforma, no design do serviço, e não no conteúdo”, explica.
O diretor da Data Privacy Brasil, Rafael Zanatta, acrescenta outro ponto a ser destacado no Digital Services Act: a regulação assimétrica. As obrigações das plataformas digitais mudam conforme seu tamanho, de forma a incentivar a competitividade entre as empresas.
Plataformas consideradas de maior dimensão – que são utilizadas por pelo menos 450 milhões de usuários, o que equivale a 10% da população da União Europeia – têm obrigações específicas para garantir uma melhor gestão de riscos.
Confira os pontos principais do Digital Services Act:
- Combater conteúdo ilegal nas plataformas, inclusive mercadorias e serviços ilícitos. A legislação impõe novos mecanismos que permitem que os usuários sinalizem conteúdo ilegal e que as plataformas possam contar com a indicação de “usuários de confiança” – como entidades especializadas – sobre o que precisa ser removido;
- Verificar se comerciantes e serviços oferecidos on-line são de confiança. As plataformas têm a obrigação de checar aleatoriamente se os produtos e serviços oferecidos por terceiros estão nos conformes;
- Garantir que os usuários sejam notificados em caso de restrição ou remoção dos seus conteúdos e que eles possam contestar as decisões de moderação das plataformas;
- Aumentar a transparência das plataformas digitais. Informações sobre os termos e condições de uso e sobre os algoritmos utilizados para recomendar conteúdos e produtos aos usuários devem ser mais claras;
- Aumentar o nível de privacidade, segurança e proteção de menores de idade em plataformas digitais. Além de proibir publicidade direcionada para menores;
- Diminuir riscos como desinformação, manipulação eleitoral e incentivo à violência em plataformas de maior dimensão. As plataformas com muitos usuários devem adotar medidas, que seriam supervisionadas por auditorias independentes, de gestão desses riscos sem ferir a liberdade de expressão;
- Criar novos mecanismos de resposta em situação de crise – como, por exemplo, uma pandemia, ou uma guerra;
- Proibir publicidade direcionada on-line por meio da definição de perfis e categorias de dados pessoais – como etnia, opiniões políticas ou orientação sexual. As plataformas devem aumentar a transparência em relação a tudo que for publicidade direta ou feita por influenciadores;
- Proibir interfaces que levem o usuário a concordar com termos que não estão claros;
- Permitir o acesso dos principais dados das plataformas digitais a investigadores;
- Garantir que os usuários tenham o direito de apresentar queixas às plataformas e às autoridades nacionais ou de tentar obter indenização por descumprimento de regras;
- Estabelecer uma estrutura de supervisão única das plataformas digitais de maior dimensão na União Europeia – uma Comissão que atua junto aos reguladores nacionais de cada país e tem poderes de investigação e possibilidade de aplicar sanções de até 6% da receita global das empresas.