Prorrogação atende às demandas enviadas por conselhos de contabilidade
Poder360 – Empresários têm agora até 31 de maio para aderir ao Litígio Zero, o programa do governo federal para renegociação de dívidas. O prazo anterior era 31 de março.
A prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
Para aderir ao programa, a empresa deverá entrar no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Como funciona
Os benefícios do Litígio Zero variam conforme o tamanho da dívida:
- Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos): desconto de até 50% sobre o valor do débito
- Pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120: desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação); podem usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas
Eis os créditos considerados irrecuperáveis:
- Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
- Créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
- Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).
O valor mínimo das prestações varia com a natureza do devedor:
- Pessoa física – R$ 100;
- Microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300;
- Pessoa jurídica – R$ 500.