Ex-juiz teve pré-candidatura a deputado federal indeferida pelo TRE-SP
Folha de São Paulo – O MBL (Movimento Brasil Livre) acionou o Ministério Público Eleitoral contra os ex-ministros Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Marina Silva (Rede) por causa dos domicílios eleitorais apresentados por eles.
Tarcísio é pré-candidato ao Governo de SP e Marina deve disputar uma vaga na Câmara dos Deputados pelo estado. Os dois registraram endereços em São Paulo no começo do ano, mas nasceram em Rio de Janeiro (Tarcísio) e Acre (Marina).
A peça, assinada por Renato Battista (União Brasil), pré-candidato a deputado estadual por SP, compara os casos dos ex-ministros ao de Sergio Moro (União Brasil), que teve sua pré-candidatura a deputado federal indeferida pelo TRE-SP porque a corte considerou irregular sua transferência de domicílio para São Paulo.
Battista argumenta que Marina e Tarcísio não tem vínculos com São Paulo e não moram de fato no estado.
“A lei não pode ser usada casualmente, a depender de quem seja o prejudicado. Tarcísio e Marina nunca pisaram em SP. Veremos agora se o critério vai se manter, ou se o intuito era apenas prejudicar o Moro”, diz Battista.
Em nota, a assessoria de imprensa de Marina diz que intensificou sua atuação política em SP durante três eleições nacionais consecutivas e possui família e residência no estado.
“Nos termos da legislação eleitoral e do posicionamento consolidado do TSE, o domicílio eleitoral ‘pode ser demonstrado não só pela residência com ânimo definitivo, mas também pela constituição de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares'”, diz a nota.
A assessoria de imprensa de Tarcísio de Freitas afirma que o pré-candidato tem um contrato de aluguel em seu nome, em São José dos Campos, e que apresentou toda a documentação prevista em lei para a mudança de domicílio.
“Vale lembrar que o domicílio eleitoral é analisado caso a caso pelo Tribunal Superior Eleitoral, e que o pré-candidato já comprovou vínculos familiares, afetivos e profissionais com o estado, legitimando o reconhecimento do domicílio, conforme jurisprudência farta do TSE”, diz ainda.