Presidente disse que “pintou um clima” sobre adolescentes venezuelanas; ministro não viu elementos para abrir apuração
Poder 360 –
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta 3ª feira (25.out.2022) 5 pedidos para investigar o presidente Jair Bolsonaro (PL) pela sua atuação no caso em que disse ter encontrado meninas de 14 e 15 anos “se arrumando para ganhar a vida”, em São Sebastião, região administrativa do Distrito Federal.
Mendonça entendeu que não há elementos suficientes que justifiquem a abertura de uma apuração e que as ações “partem exclusivamente de matéria jornalística”.
“Por absoluto, não há elementos probatórios suficientes (justa causa) para autorizar a deflagração da persecução criminal”.
Em entrevista ao podcast do canal Paparazzo Rubro-Negro, no YouTube, em 14 de outubro, Bolsonaro disse que encontrou as adolescentes durante passeio de moto. O presidente afirmou que “pintou um clima” e perguntou se poderia entrar na casa das meninas.
“Eu parei a moto em uma esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, 3, 4, bonitas, de 14, 15 anos, arrumadinhas em um sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei. ‘Posso entrar na sua casa?’. Entrei. Tinham umas 15, 20 meninas, sábado de manhã, se arrumando. Todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas de 14, 15 anos se arrumando no sábado para quê? Ganhar a vida”, disse Bolsonaro no trecho do vídeo.
As ações foram protocoladas pela vereadora de São Paulo Erika Hilton (Psol), pelos deputados Elias Vaz (PSB) e Reginaldo Lopes (PT), pelo senador Randolfe Rodrigues e pelo grupo de advogados Prerrogativas. Foram imputados a Bolsonaro a suposta prática de crimes como abandono de incapaz, difamação, prevaricação e o de impedir ou dificultar que menores de idade abandonem a prostituição.
“Não há qualquer verossimilhança na suposição de que a ação presidencial, conforme os fatos trazidos, tenha, de alguma forma, facilitado a prostituição, impedido ou dificultado o seu abandono pelas jovens”, disse Mendonça.
“Não há quaisquer elementos minimamente concretos, ou mesmo lógicos, a indicar na fala presidencial que algum ato de ofício tenha sido retardado ou deixado de ser praticado, sobretudo porque se exige, conforme basilar lição doutrinária, a demonstração do dolo específico do funcionário público (‘para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’)”, escreveu o magistrado.
“Partindo-se, contudo, da premissa da ocorrência da prostituição, em relação à qual não há qualquer indício de materialidade, a ação presidencial não teria tido qualquer relevância causal”.
O ministro disse que as ações movidas contra Bolsonaro no caso revelam o propósito de incriminar o chefe do Executivo “mediante elucubrações subjetivas tiradas de ilações da objetividade dos fatos, donde se detecta o desvio de finalidade no peticionamento”.
Mendonça disse que o Poder Judiciário “não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias ou mesmo ideológicas”.