PT acusou o presidente de propaganda antecipada e desinformação em postagens que associam a legenda à facção criminosa
O Globo – A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu neste sábado (20) negar um pedido da campanha do PT para apagar três tuítes de Jair Bolsonaro (PL) que associam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão da ministra está alinhada à posição do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, que também se manifestou contra a remoção dessas postagens.
Para a ministra, as postagens de Bolsonaro são “construção de narrativa política, crítica, sarcástica, desagradável”, mas não podem ser enquadradas como fake news.
O PT acusa Bolsonaro de propaganda eleitoral antecipada e desinformação por conta de publicações no perfil do presidente no Twitter, no mês passado. Nelas, Bolsonaro relaciona o PT e Lula com a organização criminosa PCC.
“Líder da facção criminosa (irraaa) reclama de Jair Bolsonaro e revela que com o Partido dos (irruuu) o diálogo com o crime organizado era cabuloso”, escreveu Bolsonaro, ao publicar trecho de reportagem exibida em uma emissora de TV.
“É o grupo praticante de atividades ilícitas coordenadas denominado pela décima sexta (P) e terceira letra do alfabeto (C) com saudades do grupo do animal invertebrado cefalópode pertencente ao filo dos moluscos”, acrescentou o mandatário.
No vídeo, um líder do PCC grampeado pela PF afirma que a facção tinha um “diálogo cabuloso” com o PT.
Até a noite desta sexta-feira (19), as duas postagens somavam mais de 100 mil curtidas e 25 mil compartilhamentos pelos internautas.
“Sem exercer qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da conversa interceptada, se verdadeira ou não, o fato é o de que a interceptação telefônica trazida na matéria jornalística compartilhada e comentada pelo representado é real, ocorreu no contexto de determinada operação coordenada pela Polícia Federal, de sorte que a gravação respectiva é autêntica, o que não implica, volto a dizer, qualquer análise de mérito sobre a procedência, ou não, daquilo o quanto dito pelas pessoas cujas conversas estavam sendo monitoradas”, observou a ministra em sua decisão.
A ministra destacou que o diálogo interceptado, publicado por Bolsonaro, foi objeto de uma série de reportagens de veículos jornalísticos em agosto de 2019, “em matérias que ainda estão no ar” e jamais foram “desmentidas”.
“Isso não significa, insisto, que estou a chancelar a veracidade ou não daquilo o quanto dito pela pessoa interceptada”, frisou Maria Claudia.
O PT alega que as postagens do presidente fazem parte de uma “narrativa maliciosamente construída” com o objetivo de “desincentivar” votos em Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto.
A legenda também queria a remoção de uma terceira postagem de Bolsonaro em que o chefe do Executivo disse que “em 2018, o apontado de Lula venceu disparado nos presídios; em 2019, um líder do reclamou de nossa postura para com o grupo e disse que com o o diálogo era bem melhor”.
Bolsonaro prosseguiu: “Não sou eu, mas o próprio crime organizado que demonstra tê-lo como aliado e a mim como inimigo”.
“O que há, também aqui, é a construção de narrativa política, crítica, sarcástica, desagradável e desfavorável, mas novamente a partir de fatos concretos que não podem ser enquadrados como manifestamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, concluiu Maria Claudia.
Além da remoção das três postagens, a campanha de Lula havia pedido ao TSE que Bolsonaro fosse proibido de publicar mensagens com o mesmo teor e condenado a pagar multa de R$ 25 mil. Nenhum desses pedidos foi acolhido pela ministra.
Maria Claudia fez questão de diferenciar o caso de uma outra decisão recente, assinada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
No mês passado, Moraes determinou a exclusão de notícias falsas disparadas por bolsonaristas que relacionavam a facção criminosa PCC e o PT ao assassinato do então prefeito de Santo André Celso Daniel, em 2002.
“Uma coisa é atribuir, falsamente, a uma pessoa, a participação em crime concreto já desvendado por decisão transitada em julgado. Outra coisa bem distinta é compartilhar uma matéria jornalística, cujo conteúdo é reproduzido por toda grande imprensa, contendo interceptações telefônicas reais, para, a partir, daí, construir determinada narrativa política, que, embora crítica e ácida, deve ser neutralizada, segundo entendo, no contexto da própria política”, frisou a relatora.