O Antagonista | O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta segunda-feira, 7 de outubro, o ex-deputado Daniel Silveira (foto) a progredir de pena para o regime semiaberto.
A decisão atende a pedido da defesa e manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quarta-feira, 2 de outubro, que o ex-deputado Daniel Silveira passe a cumprir pena em regime semiaberto. A recomendação seguirá ao ministro Alexandre de Moraes.
“Cumpridas as diligências e confirmado o atendimento aos requisitos de caráter subjetivo, impõe-se a concessão do benefício”, avaliou o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho.
A posição da PGR foi apresentada após a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro, onde Silveira está preso, ter emitido laudos que autorizam a progressão de regime.
Em 2022, o ex-deputado foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaças e incitação à violência contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora a sua pena tenha sido inicialmente perdoada pelo então presidente Jair Bolsonaro, o STF anulou essa decisão no ano passado.
Uma Comissão Técnica de Classificação formada pela Seap posicionou-se favoravelmente ao pedido da defesa, após avaliar relatórios de especialistas em psicologia, psiquiatria e serviço social.
De acordo com o laudo psicológico, Silveira “reconhece que adotou uma postura ofensiva e que não deveria insuflar terceiros através do próprio discurso sendo uma figura pública”.
O documento também afirma que o ex-deputado “não apresentou manifestações de agressividade” e que “parece não haver relatos deste tipo de comportamento no ambiente do cárcere”.
Na mesma avaliação, Silveira informou que já tem uma proposta para trabalhar em uma academia e para estagiar em um escritório de advocacia.
“Demonstra o desejo de reinserção no mercado de trabalho, informando já ter uma carta de emprego para trabalhar na área administrativa de uma academia e também uma proposta de estágio em escritório de advocacia para quando for possível retomar o curso de graduação em Direito, afirmando ser esta a área de atuação que pretende se dedicar futuramente, após a conclusão do curso”, diz o laudo.