Relatório deve analisar material obtido em inquérito sobre suposto vazamento de investigação de ataque hacker ao TSE
Poder 360 – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu mais prazo para que a PF conclua o relatório sobre mensagens obtidas no inquérito que apura suposto vazamento de dados sigilosos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
O pedido de mais tempo partiu da PF (Polícia Federal). A solicitação feita pela corporação é sigilosa. Na decisão de Moraes não há informação sobre qual o prazo concedido.
Moraes determinou no começo de maio que a PF faça um relatório sobre o material obtido a partir da quebra de sigilo telemático na investigação que apura se o presidente vazou documentos de um inquérito sigiloso da PF envolvendo um ataque hacker ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Os dados foram compartilhados por Bolsonaro durante live em 4 de agosto de 2021 e também em seus perfis nas redes sociais.
O ministro requer que seja feito um “relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático, preservado o sigilo das informações”.
Segundo Moraes, a PF enviou mídia com todo o material obtido a partir das quebras de sigilo, mas não anexou um relatório analisando esses elementos de prova. Classificou ter um relatório como “essencial para a completa análise” da Procuradoria Geral da República.
Também são alvos da investigação o deputado Filipe Barros (PSL-PR), que divulgou os documentos, e o delegado da PF Victor Neves Feitosa, responsável pelo inquérito que teria sido vazado a Bolsonaro.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu em fevereiro o arquivamento do inquérito. Segundo ele, o material divulgado por Bolsonaro não era sigiloso. Para que fosse, diz o PGR, deveria haver decisão determinando a tramitação do caso de forma “reservada”.
A Polícia Federal concluiu o inquérito em fevereiro. Em relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, a delegada Denisse Ribeiro afirma que houve crime de violação de sigilo funcional por parte do chefe do Executivo, mas que não poderia indiciar Bolsonaro em razão do foro privilegiado.