Ministro da Saúde pretendia anunciar em cadeia de rádio e TV o lançamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e de Multivacinação
Após um pedido do Ministério da Saúde, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou, nesta terça (23), um pronunciamento do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, sobre o lançamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomelite e de Multivacinação de 2022, em cadeia de rádio e TV.
No dia 9 de agosto, o então presidente do TSE, ministro Edson Fachin, autorizou a campanha entre os dias 1º de agosto e 9 de setembro, sendo autorizada a identificação do Ministério da Saúde nas peças, mas também vetou o pronunciamento de Queiroga.
O governo, então, reiterou a necessidade do pronunciamento em cadeia nacional, em horário de maior audiência, para “evidenciar o caráter oficial e de relevância pública da mensagem, chamando mais atenção do que as peças publicitárias recorrentes na vida cotidiana da população”.
Moraes deixou claro que a Lei das Eleições estabelece a competência da Justiça Eleitoral para, em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizar a possibilidade de veiculação de publicidade institucional durante os três meses que antecedem as eleições.
“No caso, o TSE autorizou a publicidade da Campanha Nacional de Poliomielite e de Multivacinação 2022 entre 1º/8/2022 e 9/9/2022, sendo indubitável o interesse público da medida que visa informar a população sobre a vacinação adequada para crianças e adolescentes menores de 15 anos, aumentando a cobertura vacinal e a eliminação de doenças como a poliomielite, a rubéola, o sarampo e a febre amarela”.
Para o presidente do TSE, outras medidas que tenham a mesma finalidade já foram autorizadas, para a divulgação de informações sobre a vacinação infantil e, portanto, não se faz necessário um pronunciamento em cadeia nacional para o mesmo objetivo.
“Ainda que a divulgação de dados e alertas assuma inegável importância para a adequada conscientização e, consequentemente, vacinação do público alvo, mostra-se plenamente viável que a população tenha acesso a tais informações por outros meios, razão pela qual, no caso, não se revela imprescindível que, para atingir a mesma finalidade pretendida, o titular da Pasta se pronuncie na rede nacional de rádio e TV, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personificação, no período eleitoral, de ações relacionadas à administração pública”.
Segundo Moraes, se não fosse isso, “eventual pronunciamento, quando urgente e necessário, deve estar restrito ao objetivo educacional da campanha, o que sequer se observa no caso em tela”, afirmou.
Na semana passada, antes de sair da presidência da Corte, o então presidente, ministro Edson Fachin, autorizou o governo federal a veicular a campanha sobre prevenção da varíola dos macacos.
Na decisão, ao analisar um pedido do Ministério das Comunicações, o ministro lembrou que é proibida a veiculação de publicidade institucional por agentes públicos nos três meses que antecedem os pleitos eleitorais, mas há exceções.
Procurados, os Ministério das Comunicações e Ministério da Saúde ainda não se pronunciaram.