Moraes atendeu pedido de um deputado do PT, partido de Lula. Tradicionalmente, a PF divulga boletins ao longo do dia com o número de pessoas presas por compra de votos, boca de urna e outros crimes eleitorais
BSM | O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, proibiu no sábado (29), que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realize qualquer operação que possa atrapalhar ou impedir o transporte público de eleitores neste domingo (30), quando está sendo realizado o segundo turno das eleições.
Além disso, o ministro também determinou que tanto a PRF quanto a PF estavam proibidas de divulgar qualquer balanço de operações realizadas neste domingo para combater crimes eleitorais, “sob pena de responsabilização criminal do Diretor Geral da PF por desobediência e crime eleitoral”.
Moraes atendeu pedido de um deputado do PT, partido de Lula, que acusa o governo e o Ministério da Justiça de usarem as polícias federais para beneficiar a candidatura do presidente Jair Bolsonaro.
Tradicionamente, a PF costuma divulgar boletins ao longo do dia de votação, indicando quantas prisões em flagrante, boca de urna, compra de votos e outros crimes foram cometidos em todo o país. Foi assim no primeiro turno, no último dia 2 de outubro, mas não será neste dia 30.
A PF já divulgou uma nota informando que cumprirá a decisão do ministro. Leia abaixo a íntegra:
Dentre as suas atribuições legais e constitucionais a Polícia Federal atua historicamente, em conjunto com as demais forças de segurança pública, na prevenção e repressão a crimes eleitorais.
Desde 2018, a PF acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária formalizados em sistemas oficiais da própria Instituição, com atuação de equipe dedicada ao longo do dia das eleições e das datas anteriores.
Os dados das ações da Polícia Federal integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas e eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais tão logo estivessem disponíveis para divulgação, tudo almejando cumprir com o princípio constitucional da transparência.
Todavia, a Polícia Federal informa que a divulgação na data de hoje (30/10) das informações sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foram proibidas pela decisão (ID 15831 2347) do Ministro Alexandre de Moraes no Processo 0601800-39.2022.6.00.0000 (TSE), razão pela qual não serão divulgadas.
Direção-Geral da Polícia Federal