Pedidos de vista do ministro André Mendonça suspenderam os julgamentos, que tinham começado nos primeiros minutos nesta sexta-feira (12). Estavam em análise recursos da PGR e da AGU nas investigações sobre o vazamento de dados sigilosos e a fala que associou, sem comprovação científica, vacina da Covid-19 com o risco de contrair HIV.
G1 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (12) para negar os recursos que questionam duas investigações que apuram a conduta do presidente Jair Bolsonaro. Pedidos de vista do ministro André Mendonça suspenderam os julgamentos.
Moraes é o relator das duas apurações e seus votos ocorreram no início do julgamento dos temas no plenário virtual, suspenso minutos depois pelo pedido de vista de Mendonça. O plenário virtual permite que ministros analisem processos sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. Nesta modalidade, os votos são apresentados diretamente na página eletrônica da Corte.
Estavam em análise os seguintes casos:
- recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão de Moraes que determinou abertura de inquérito para apurar fala de Bolsonaro que ligou vacina contra a Covid ao risco de contrair HIV (veja mais abaixo).
- recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão de Moraes que determinou que a Polícia Federal elabore um relatório sobre as mensagens, obtidas após quebra de sigilo, no inquérito que apura o vazamento de dados sigilosos pelo presidente (veja mais abaixo).
Vazamento de dados sigilosos
Em agosto de 2021, o presidente divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições. Por lei, qualquer servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas.
No mesmo mês, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviaram uma notícia-crime endereçada ao ministro Moraes relatando a suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro. Após receber a notícia-crime, o ministro decidiu abrir um inquérito para investigar o presidente.
Em seu parecer, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que mesmo que as informações tenham sido divulgadas pelo presidente de forma “distorcida”, não houve crime na conduta.
Segundo Aras, o procedimento “não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe”.
O recurso da AGU questionou decisão de Moraes que, após a PGR pedir o arquivamento do inquérito, determinou que a PF analisasse mensagens apreendidas no celular de Mauro Cid, ajudante de ordens do presidente.
Segundo Moraes, o material da quebra de sigilo é fundamental para a análise da PGR.
“A Polícia Federal, ao concluir a investigação encaminhou as mídias que contém o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”, escreveu Moraes na decisão do começo do mês.
Declarações sobre vacina e AIDS
Os ministros também analisam um recurso da Procuradoria-Geral da República em outra investigação envolvendo o presidente Jair Bolsonaro.
Este inquérito foi aberto em dezembro do ano passado para apurar a conduta de Bolsonaro ao associar, em live em rede social, a vacinação contra Covid a um risco ampliado de desenvolver Aids. Esta relação não existe e o presidente está sendo investigado pela divulgação da fake news.
A decisão de Moraes atendeu a um pedido feito pela CPI da Covid. Na ocasião, o ministro concluiu que a CPI teria poderes para fazer a solicitação. Na época, Moraes criticou a decisão da PGR de abrir apenas uma apuração preliminar, interna, para avaliar as falas de Bolsonaro e recomendar o arquivamento do pedido da CPI.
“A CPI, portanto, tem legitimidade para pleitear a apuração de supostas condutas criminosas descobertas durante a realização de suas investigações, pois nosso sistema acusatório adotado em 1988, ao conceder ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, como reconhecido por esta SUPREMA CORTE, não a estendeu às investigações penais, mantendo, em regra, a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária; autorizando, ainda e excepcionalmente, outras hipóteses de investigações pré-processuais previstas na legislação”.
Ao recorrer, a PGR argumentou que a CPI não teria este poder. Por isso, seria necessário rejeitar o pedido de investigação. Também ponderou que, se fosse mantida a tramitação, o caso deveria ser enviado ao ministro Luís Roberto Barroso, ministro que já analisava apurações preliminares envolvendo as conclusões da CPI.
VOTOS
Moraes afirmou que a divulgação dos dados sigilosos sobre o ataque ao TSE tinha o objetivo de tumultuar o processo eleitoral.
“Não havendo dúvidas, portanto, de que a divulgação de dados de inquérito sigiloso da Polícia Federal pelo presidente da República, através de perfis verificados nas redes sociais, teria o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios”, escreveu.
Para o ministro, o encerramento da investigação seria prematuro e classificou de imprescindível a adoção de providências para apurar o caso.
“Revela-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente no que diz respeito à divulgação de inquérito sigiloso, que contribui para a disseminação das notícias fraudulentas sobre as condutas dos ministros do Supremo e do TSE e contra o sistema de votação no Brasil, o encerramento da investigação, por ausência de justa causa, se revela absolutamente prematuro, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida, na íntegra.
Moraes defendeu que é legítimo ter iniciado a investigação a partir da provocação feita pelo TSE e sem ouvir a PGR.
“Não prospera, ainda, o argumento de que há nulidade de investigação instaurada sem a oitiva prévia da Procuradoria-Geral da República, a quem compete oficiar obrigatoriamente na fase pré-processual da persecução penal”.
Na decisão sobre o inquérito que apura a fake news sobre a vacina da Covid, Moraes votou para rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República. Segundo o ministro, a Procuradoria não apresentou argumentos que justifiquem interromper a investigação.
“O recorrente [PGR] não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir entendimento da decisão agravada”.
Moraes afirmou que a investigação está em andamento normal. “Além disso, este inquérito está tramitando regularmente, tendo o seu prazo sido prorrogado por mais 60 (sessenta) dias por meio de despacho de 9/6/2022, de modo que deve se aguardar o decorrer das investigações para a análise das questões incidentais trazidas pela Procuradoria-Geral da República”.
Pedido de vista
André Mendonça também pediu vista em recursos de outras duas investigações sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes – entre elas, o inquérito que apura notícias fraudulentas e ataques a ministros do STF e o que apura a organização de atos antidemocráticos do Sete de Setembro do ano passado. Os votos não foram divulgados porque os inquéritos correm em sigilo.