O Projeto de Lei 3364/21 determina que o contrato de concessão de serviços públicos poderá ter cláusula prevendo a redução das tarifas quando constatado que a concessionária não cumpriu suas obrigações contratuais ou comprovada a má prestação do serviço.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Gurgel (PSL-RJ) e altera a Lei de Concessões.
“Para que seja mantida a continuidade do serviço público e o usuário não seja prejudicado, propomos que o poder concedente possa reduzir o lucro da concessionária quando o serviço é prestado sem a qualidade exigida, obrigando que esta conceda descontos aos usuários enquanto houver prestação inadequada do serviço”, disse Gurgel.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.