Documento foi elaborado por advogados a pedido da deputada Bia Kicis, aliada de Bolsonaro
Poder 360 – Um parecer jurídico afirma que o indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) perdoando a condenação do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) garante a manutenção dos direitos políticos do congressista. Segundo o entendimento, o político poderia se candidatar nas eleições.
O documento foi elaborado em 23 de abril pelos advogados Marcelo Knoepfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, a pedido da deputada Bia Kicis (PL-DF). A congressista é aliada de Bolsonaro. Leia a íntegra do parecer (204 KB).
Bolsonaro deu o indulto a Silveira depois de o deputado ser condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado por agressão verbal contra ministros do Supremo e por tentar impedir o livre exercício dos Poderes.
Segundo o parecer, o decreto do presidente também tem poder para perdoar os efeitos secundários da pena, como perda de mandato. O documento cita a súmula 631 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a qual o indulto extingue os efeitos primários da condenação, como a prisão, mas não os efeitos secundários, “penais ou extrapenais”.
Para os advogados, a aplicação da súmula seria válida só se o indulto não mencionasse as penas secundárias. “Todavia, neste caso, ao contrário, o Decreto é absolutamente expresso em seu artigo 3º, de modo que não há impeditivo constitucional ou mesmo legal para que não sejam contempladas pela graça concedida pelo Decreto presidencial em alusão também as ditas penas secundárias”.
Conforme o parecer, não é preciso aguardar o encerramento do processo, chamado de trânsito em julgado, para que a punição seja extinta. O documento cita um outro processo no Supremo para basear o argumento.
“O próprio Ministro Alexandre de Moraes do STF, relator nos autos da ADI 5.874, que analisou situação absolutamente análoga envolvendo Decreto presidencial baixado para conceder indulto, admitiu a possibilidade de que esse instituto (indulto) atinge situações anteriores ao trânsito em julgado”.
“Verifica-se, assim, que quanto ao fato de ter havido (ou não) o trânsito em julgado como requisito de validade para a aplicação do Decreto ora analisado é questão superada e absolutamente prescindível de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal construída a partir do precedente firmado na ADI 5.874.”
Inconstitucional
Outro parecer jurídico, elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), afirma que o decreto do presidente Bolsonaro é inconstitucional.
O texto elaborado pelo advogado Lenio Streck foi aprovado pela maioria da Comissão. Um 2º parecer foi feito pelo advogado Adriano Zanotto. O documento diz que o indulto é constitucional. Não foi endossado pela maioria.
Segundo a comissão da OAB, o parecer contra o indulto é “opinativo”. Os 2 textos serão encaminhados ao plenário da OAB, para a análise dos 81 conselheiros federais da entidade. O órgão dará a palavra final sobre o assunto. A depender do resultado do plenário, será enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal).
STF
Em decisão de 3ª feira (26.abr), o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator da ação penal contra Silveira na Corte, disse que o Poder Judiciário tem “competência privativa” para decidir sobre a possibilidade ou não de se extinguir a punição determinada ao deputado antes da conclusão do processo, e em relação à permanência dos chamados efeitos secundários da condenação, como a perda de mandato.
O ministro disse ainda que a constitucionalidade do indulto será analisada pela Corte em processos separados, que estão sob a relatoria da ministra Rosa Weber. Para Moraes, no entanto, o indulto não pode reverter a inelegibilidade de Silveira.
Moraes afirmou que o indulto é ato discricionário e privativo do presidente da República, mas que não é um “ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal”.
Também disse que é, excepcionalmente, “passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no Decreto de Indulto, no exercício do caráter discricionário do Presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional”.
Entenda
Silveira foi condenado pelo STF em 20 de abril a 8 anos de 9 meses de prisão por agressão verbal contra ministros da Corte, e por tentar impedir o livre exercício dos Poderes.
Além da prisão, a Corte determinou a perda do mandato do congressista, a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil.
No dia seguinte à condenação, Bolsonaro assinou o decreto que anula a condenação do deputado federal.
O caso refere-se a um vídeo postado por Silveira em 16 de fevereiro de 2021. Na publicação, o deputado xinga ministros do Supremo. Também faz acusações contra integrantes da Corte, como o suposto recebimento de dinheiro para tomar decisões.
O congressista foi preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, no mesmo dia em que o vídeo foi publicado. A prisão foi revogada em novembro de 2021.
A PGR (Procuradoria Geral da República), responsável por denunciar o deputado, considerou que o vídeo contém declarações que ultrapassam “o mero excesso verbal, na medida que atiçam seguidores e apoiadores” contra o STF.