A Procuradoria-Geral Eleitoral deu, nesta quinta (1), parecer favorável para a candidatura do ex-presidente Lula (PT) à Presidência da República. O parecer veio em processo que analisava a ausência de documentos apontada pelo Ministério Público Eleitoral, pedido de impugnação feito por Fernando Holiday e Lucas Pavanato, além de uma notícia de inelegibilidade por um eleitor dado sua condenação em ação penal.
Paulo Gustavo Gonet Branco, vice-procurador-geral eleitoral, deferiu o registro ao entender que não havia incidência de causa de inelegibilidade ou suspensão de direitos políticos.
“Decisões do STF que anularam decisões criminais condenatórias proferidas contra o requerente não são passíveis de revisão pelo TSE. Afinal, nos termos da Súmula n. 41/TSE, ‘não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade’”, disse o parecer.
Quanto às certidões, Paulo Gonet Branco alegou:
“Foram atendidos os requisitos legais referentes à filiação partidária, ao domicílio eleitoral, à quitação eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais (art. 28 da Resolução). Não há anotação de inelegibilidade no cadastro eleitoral. Da análise das certidões criminais para fins eleitorais acostadas aos autos, não se verifica a incidência de causa de inelegibilidade ou suspensão de direitos políticos”.