Conexão Política | A Caixa Econômica Federal anunciou que, a partir de 19 de julho, implementará a cobrança de tarifas para transferências via Pix realizadas por clientes pessoa jurídica privada. Inicialmente, é dito que Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas jurídicas públicas não serão afetados por essa medida. A Caixa também diz que não cobrará tarifas por transações de Pix realizadas por pessoas físicas e beneficiários de programas sociais.
A cobrança, conforme alegação, está autorizada pelo Banco Central desde o final de 2020 e já é praticada por outras instituições financeiras.
Entenda como serão as aplicações para o envio e recebimento de Pix por pessoas jurídicas privadas:
Transferência via Pix
Envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e iniciador de pagamento, ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix. Será aplicada uma taxa de 0,89% sobre o valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 8,50.