Decisão pela exoneração do tenente Henrique Velozo não depende do governador
Folha de São Paulo – O processo administrativo que pode resultar na demissão da Polícia Militar do tenente Henrique Otavio Oliveira Velozo —preso por ter atirarado na cabeça do lutador Leandro Lo Pereira do Nascimento— é demorado e pode levar até duas décadas para ser concluído.
A reportagem conversou com três advogados —um deles pediu para não ser identificado— que atuam na esfera militar e que foram unânimes em dizer que o procedimento não é simples, e que não depende de uma ação do governador Rodrigo Garcia (PSDB).
Por ter patente de tenente, Velozo deve passar pelo Conselho de Justificação, como é chamado o processo em que se apura se um oficial da Polícia Militar tem requisito para permanecer na tropa.
A apuração é aberta e iniciada a pedido do secretário de Segurança Pública. “Esse Conselho de Justificação é instruído por três oficiais da Polícia Militar, de patente mais elevada que esse oficial”, explicou para a Folha o professor de direito militar João Carlos Campanini.
Uma vez aberto, o procedimento possui duas fases. A primeira acontece dentro da própria PM, na qual o trio oficiais pode decidir pelo arquivamento do processo, se considerarem que a conduta de Velozo foi justificada, ou decidir pela exclusão do policial.
Concluído, o processo deve ser encaminhado para o Tribunal de Justiça Militar. “Somente o Pleno do Tribunal de Justiça Militar, composto por sete juízes, é que tem competência para julgar a conduta desse policial e dizer se esse oficial deve permanecer ou não na Polícia Militar”, explicou Campanini.
O professor explicou que, em caso de cassação do posto e da patente do tenente, isso representa, para militar da ativa, a perda da função pública, o que o exclui da corporação. É quando a decisão é encaminhada para conhecimento do governador.
“O governador não tem competência para decidir, ele só cumpre a decisão do Tribunal de Justiça Militar, após o trânsito em julgado do processo administrativo”, pontuou.
Campanini explica que o Conselho de Justificação prescreve em seis anos, desde que não se tenha um crime envolvido, caso do tenente Velozo. “Quando tem um processo administrativo que também tem um crime envolvido, a prescrição do processo administrativo se dá pela prescrição do crime, que no caso de homicídio, são 20 anos”.
“Enquanto ele sendo processado administrativamente pela instituição, o processo criminal estiver em curso ou caso ele seja condenando criminalmente, a administração ainda tem até 20 anos da data do fato para apurar a conduta dele administrativa”, detalhou o professor.
Caso Velozo seja absolvido, aí apaga-se a prescrição criminal, fixando o prazo administrativo para prescrição em seis anos.
A advogada Joice Vanessa dos Santos, que também atua na esfera militar, afirmou ter presenciado um Conselho de Justificação que levou sete anos. Joice, inclusive, é advogada de um soldado que abriu um procedimento na Justiça comum contra um ato praticado pelo tenente Velozo, que vetou a devolução da arma da corporação para ele, que passa por um processo de exoneração.
“A mídia parando de divulgar, para a pressão. Eles deixam engavetado. Se puxar o índice de oficial demitido da corporação é mínimo”, disse. Para ela, o caso envolvendo o tenente Velozo deve levar ao menos cinco anos para ser concluído.