Ministério Público alerta que mudanças seriam retrocesso em período de ‘riscos à integridade cívica e à segurança da população do país’
Folha de São Paulo – A Procuradoria da República em São Paulo enviou ofício ao WhatsApp instando a empresa a não aumentar o número máximo de integrantes em seus grupos de 256 para 512, como já está ocorrendo em vários países, nem lançar as comunidades, nova funcionalidade do aplicativo que permite a formação de megagrupos, antes da posse do novo presidente da República, em 2023.
Segundo a Procuradoria, o aumento no número de integrantes nos grupos de WhatsApp ou o lançamento das comunidades seriam um “retrocesso” no combate à desinformação “em um período de excepcionais riscos à integridade cívica e à segurança da população do país”.
A Procuradoria deu prazo de 20 dias úteis para a empresa responder. No ofício, o Ministério Público afirma que, caso o WhatsApp não se pronuncie ou não acate a recomendação, poderá ser ajuizada uma ação civil pública contra a empresa de mensageria.
A ferramenta comunidades funcionará como um guarda-chuva abrigando vários grupos com milhares de usuários.
Será um grande grupo de grupos, que pode ter milhares de membros, com toda a comunicação criptografada. Especialistas apontam que a funcionalidade facilitará a disseminação de boatos e notícias falsas.
O WhatsApp anunciou no início do ano que só implementaria as comunidades no Brasil após as eleições de outubro. O anúncio irritou o presidente Jair Bolsonaro (PL), que queria forçar o WhatsApp a lançar a funcionalidade antes do pleito, com o objetivo de utilizá-la em sua campanha à reeleição.
A empresa não fez nenhuma promessa em relação ao início dos grupos de 512 integrantes, e tampouco prometeu segurar o lançamento das comunidades para depois da posse presidencial no Brasil.
Nos Estados Unidos, na eleição presidencial de 2020, grande parte da desinformação que culminou na invasão do Capitólio em 6 de janeiro circulou após a votação, principalmente pelo YouTube. No Brasil, o WhatsApp foi o principal veículo de desinformação política na eleição de 2018.
Segundo a Procuradoria, “fluxos organizados de desinformação sobre as instituições e os processos democráticos brasileiros podem ter efeitos especialmente graves para a integridade cívica do país” no período entre as eleições de outubro e a posse, em 1 de janeiro.
Bolsonaro aposta nas redes sociais e em aplicativos de mensagem para promover a sua candidatura à reeleição. Ele tem lançado suspeitas infundadas sobre o sistema eleitoral e dito que ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE querem limitar a atuação das redes e de seus apoiadores.
Desde 2018, o WhatsApp vem adotando medidas que reduzem a viralização de mensagens para conter a disseminação de desinformação.
Em julho de 2018, após uma onda de linchamentos na Índia decorrentes de boatos, o WhatsApp determinou que cada mensagem passaria a poder ser encaminhada não mais para 20, mas para 5 destinatários no país.
Em janeiro de 2019, após a eleição brasileira, a limitação foi implementada globalmente. Em abril de 2020, com a eclosão da pandemia de Covid, a empresa impôs mais restrições: mensagens que estivessem viralizando passaram a ser reencaminháveis para apenas um destinatário.
No entanto, no início deste ano, Mark Zuckerberg, o CEO da Meta, dona do WhatsApp, anunciou a criação das comunidades, que vai em direção contrária às medidas de combate à desinformação.
A Procuradoria já tinha oficiado duas vezes o WhatsApp no Brasil pedindo maiores esclarecimentos sobre os planos da empresa para estrear as comunidades e pedindo um estudo de impacto, mas a plataforma não se comprometeu com datas nem com o estudo.
Procurado, o WhatsApp enviou nota, afirmando: “Recebemos a recomendação do Ministério Público Federal sobre a data de lançamento de Comunidades no Brasil e valorizamos o contínuo diálogo e cooperação com as autoridades brasileiras. O WhatsApp seguirá avaliando de maneira cuidadosa e criteriosa o melhor momento para o lançamento dessa funcionalidade e apresentará sua resposta dentro do prazo estabelecido pela autoridade.”