O Projeto de Lei 537/22 altera o Código Civil para expressamente responsabilizar empresas de serviços de transporte público terrestre em caso de furto e roubo praticados contra passageiros. A medida se aplica, por exemplo, a casos ocorridos dentro de ônibus e metrô. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
Autora da proposta, a deputada Lauriete (PSC-ES) considera um contrassenso haver atualmente tratamento judicial diferenciado para empresas de transporte aéreo e por aplicativos em comparação com empresas de transporte terrestre.
“As empresas aéreas têm responsabilidade civil evidente no caso de ocorrência do furto ou roubo no exercício de suas atividades e, da mesma forma, a responsabilidade é latente nos crimes cometidos contra passageiros de aplicativos de transporte como o Uber e afins. Por outro lado, as empresas de transporte coletivo não possuem esse tipo de responsabilidade”, observa a autora.
“Pode ser considerado até mesmo um privilégio da pequena parcela da população mais abastada, capaz de custear passagens aéreas e viagens de aplicativos de transporte como Uber, se comparada à enorme parcela que utiliza o sistema público de transporte. Por qual motivo se protege uma e se exclui outra de responsabilização civil?”, conclui.
Atualmente, o Código Civil já estabelece que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula que exclua essa responsabilidade.