No domingo (23), ex-deputado resistiu à prisão e atirou com fuzil e jogou 2 granadas contra agentes, mesmo proibido de portar armas. O indiciamento é referente aos 2 policiais que foram feridos na ação e outros 2 que estavam numa viatura mas não chegaram a ser atingidos.
G1 – O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio. O indiciamento é referente aos dois agentes que foram feridos com estilhaços durante cumprimento de mandado de prisão e outros dois que estavam numa viatura, mas não chegaram a ser atingidos.
Roberto Jefferson foi autuado por atacar com fuzil e granadas os agentes que foram a Comendador Levy Gasparian, no interior do RJ, no domingo (23), para cumprir um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na chegada dos agentes da PF, por volta das 11h, Jefferson jogou duas granadas e deu tiros de fuzil. Foram oito horas desrespeitando a ordem do STF até a rendição, às 19h.
O sistema do Exército aponta que a licença do ex-deputado Roberto Jefferson estava suspensa e que ele não poderia ter ou transportar armas fora de Brasília.
Por conta do descumprimento, o Exército abriu processo administrativo para apurar o caso e a Polícia Federal instaurou inquérito na esfera criminal.
Jefferson está no presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio, e vai passar por audiência de custódia na tarde desta segunda-feira (24) na Justiça Federal.
Revogação da prisão domiciliar
Jefferson perdeu o direito à prisão domiciliar e teve de voltar à cadeia por ter desrespeitado as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele recebeu o benefício em janeiro deste ano, mediante o cumprimento de medidas como a proibição de usar redes sociais e dar entrevista sem autorização judicial.
Ele já havia descumprido a medida em diversas ocasiões. A última delas foi na sexta-feira (21) quando divulgou um vídeo nas redes sociais proferindo ofensas contra a ministra Cármen Lúcia, do STF, ao reclamar de decisão judicial tomada por ela. Com o descumprimento reiterado da medida, o benefício foi revogado e a Justiça determinou que voltasse à prisão.
Com a resistência à prisão e o ataque aos policiais, uma nova decisão judicial determinou a sua prisão em flagrante, que pode ser feita à qualquer hora – ao contrário de quando não é em flagrante, que só pode ser feita durante o dia.
Veja os fatos e crimes atribuídos a Roberto Jefferson:
- Descumprimento de medidas cautelares: Para ter direito à prisão domiciliar, ele estava proibido de manter qualquer comunicação exterior, inclusive por meio de redes sociais, e só poderia receber visitas de pessoas de fora da família com a autorização judicial, além de não poder conceder entrevista sem ordem judicial. No entanto, ele recebeu visitas e passou orientações a dirigentes do PTB; deu entrevista; e usou as redes sociais para compartilhar notícias falsas sobre o Supremo e fazer ataques.
“A ordem de prisão cumprida no domingo não foi por ele ter xingado a ministra Cármen Lúcia. O que a motivou foi a violação das condições da prisão domiciliar. E o Código de Processo Penal é claro e transparente ao dizer que a quebra do cumprimento dessas medidas autoriza, sim, a retomada da prisão preventiva”, explica Davi Tangerino, advogado criminalista e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
- Posse de armas: Ministros do STF defendem apuração rigorosa sobre como Jefferson, em prisão domiciliar, conseguiu manter em sua residência itens como fuzil e granadas. Ele ainda descumpriu um decreto de Bolsonaro que impedia porte de granadas em casa.
“Precisa ser verificado o status dessas armas e qual a permissão que tinha para ter junto a ele. Quanto as granadas, isso é proibido, independentemente do modelo da granada. O que ele usou não foi uma granada militar, mas de efeito moral. De qualquer forma, isso é restrito às forças de segurança”, explica Rafael Alcadipani, professor da FGV-SP especialista em segurança pública. Ele ressalta que “soa muito estranho uma pessoa em prisão domiciliar ter esse arsenal” e afirma que terá que ser verificada a responsabilidade de, se tiver sido o caso, quem concedeu autorizou.
- Calúnia, difamação e injúria: Jefferson pode vir a ser enquadrado nos delitos de calúnia, difamação e injúria por conta do conteúdo divulgado nos vídeos com ataques ao Supremo Tribunal Federal e com ofensas à ministra Cármen Lúcia ao reclamar de decisão judicial tomada por ela.
Segundo Tangerino, Jefferson pode ser alvo de novas denúncias por esses crimes em razão do teor dos vídeos dele.
- Atentado contra a democracia: O ex-deputado, em um de seus vídeos, divulgou notícias falsas sobre a atuação do STF e o processo eleitoral.
O ex-deputado pode vir a responder por esse crime dependendo do entendimento da autoridade policial, explica Alcadipani.
- Incitação à animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes e as instituições civis: Em um vídeo sobre o Feriado de 7 de Setembro, Jefferson disse que o presidente Jair Bolsonaro deveria enviar fuzileiros navais para a Esplanada após o ministro Alexandre de Moraes fechar o cerco a bolsonaristas investigados por financiar e convocar a população “a praticar atos criminosos e violentos” de protesto.
Da mesma forma, segundo Tangerino, Jefferson também pode ser alvo de denúncia por esse crime.
- Tentativa de duplo homicídio: ao atirar e jogar granadas contra policiais federais que tentavam cumprir uma decisão judicial revertendo a prisão domiciliar em prisão preventiva para levá-lo à cadeia.
“Ele acabou sendo preso em flagrante por conta do ataque aos policiais e deverá responder isso. Inclusive, quando é contra agente do estado, tem um qualificador que agrava a pena”, explica Alcadipani.