O caso da Covaxin teve início quando o funcionário do Ministério da Saúde, Luís Ricardo Miranda, e seu irmão, o deputado federal Luís Miranda, prestaram depoimento durante a CPI da Covid.
BSM – Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal, atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), na sexta-feira (22), arquivando o inquérito que investigava suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da vacina Covaxin.
O caso da Covaxin teve início quando um funcionário do Ministério da Saúde, Luís Ricardo Miranda, e seu irmão, o deputado federal Luís Miranda (Republicanos), prestaram depoimento durante a CPI da Covid.
Ambos acusaram o presidente de ter ignorado avisos sobre irregularidades em um pedido de pagamento adiantado, no valor de US$ 45 milhões, não previsto no contrato com a empresa indiana produtora da vacina. O que poderia configurar prevaricação, que é quando um servidor ou autoridade pública retarda ou se omite de praticar seu dever de responsabilidade.
“Ante o exposto, (i) recebo, em parte, o agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República como distinta promoção de arquivamento do presente inquérito e (ii) defiro, forte nos artigos 21, XV, e 231, § 4º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, c/c o art. 3º, I, da Lei nº 8.038/90, esse derradeiro e reconfigurado pedido de arquivamento, com as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal”, decidiu a ministra.
“Consoante assinalei no ato decisório agravado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reputa inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação deduzido pelo Ministério Público, quando ancorado na ausência de elementos suficientes à persecução penal”, concluiu a ministra, afirmando que jurisprudência do STF não permite que ela recuse o novo pedido de arquivamento da PGR.