Entre as penalidades, contribuinte pode ser proibido de obter empréstimos ou financiamentos bancários
CNN – A corrida para declarar o Imposto de Renda terminou na terça-feira (31) e foram contabilizadas mais de 35 milhões de declarações entregues, segundo balanço da Receita Federal. No entanto, os contribuintes que ainda não declararam devem ficar atentos às punições.
A mais conhecida é a multa para quem entregar, com atraso, a declaração. Segundo a Receita, a multa é de 1% ao mês, sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A penalidade é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
De acordo com David Soares, analista editorial de Imposto de Renda da IOB, caso a multa não seja paga no prazo estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo programa IRPF 2022 e se o contribuinte tiver direito a restituição, a multa por atraso na declaração e os respectivos acréscimos moratórios decorrentes do atraso no pagamento serão deduzidos do imposto a restituir.
Em última instância, diz Soares, o contribuinte que, mesmo obrigado, deixar de apresentar a declaração ficará com CPF na situação “Pendente de Regularização”, o que o impossibilitará de obter empréstimos ou financiamentos bancários, emitir passaporte e participar de concursos públicos, por exemplo.
Para verificar qual é o imposto devido, deve-se clicar na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela do programa IRPF 2022 e, em seguida, no botão “Cálculo do Imposto”, e localizar o campo “Total de Imposto Devido”.
O balanço divulgado na terça-feira pela Receita Federal apontou que, até às 20 horas, foram entregues 35.525.736 declarações, superando a expectativa de 34.100.000.