Justiça Eleitoral definiu regras que devem ser seguidas
Neste domingo, 2 de outubro, é o dia das Eleições 2022. Este ano, mais de 156 milhões de eleitores devem ir às urnas para votar em seus representantes nas 5.570 cidades do país.
Para garantir a ordem e a tranquilidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu algumas regras que devem ser seguidas neste sábado, 1 de outubro, véspera das Eleições.
Está proibida a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão, além da realização de comícios ou reuniões públicas. Essa vedação começa 48 horas antes e vai até 24 horas depois da eleição. Também não é permitido fazer uso de alto-falantes ou amplificadores de som depois das 22h.
A distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, também estão proibidas depois das 22h.
Já no que se refere à chamada Lei Seca, não existe previsão na legislação eleitoral sobre a proibição de consumo e venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição. No entanto, a Lei pode ser determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada estado, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública. Neste caso, os cidadãos devem ficar atentos ao que será determinado na sua região.
Da Redação