Proposta cujo nome homenageia o músico morto em 2020 segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro
Folha de São Paulo – O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que cria uma política nacional permanente para fomento à cultura, com a previsão de repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados e municípios.
A proposta, que passou a ser chamada de nova lei Aldir Blanc ou Aldir Blanc 2, foi aprovada por 74 votos a favor e nenhum contrário, com uma abstenção. Como já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, do PL.
A primeira lei Aldir Blanc –cujo nome homenageia o músico morto em 2020– foi destinada a auxiliar profissionais do setor de cultura afetados pela pandemia do novo coronavírus.
Na semana passada, o Congresso Nacional também havia aprovado a Lei Paulo Gustavo, que prevê repasses de R$ 3,87 bilhões neste ano para estados e municípios. A legislação, no entanto, ainda não foi sancionada pelo presidente Bolsonaro.
A nova lei Aldir Blanc, de autoria da deputada federal Jandira Feghali, do PC do B do Rio de Janeiro, diferencia das demais pois prevê a criação de uma política permanente de fomento à cultura. Os repasses de R$ 3 bilhões anuais se darão por um período de cinco anos, começando em 2023.
Do total desses recursos, 80% será destinado para ações de apoio ao setor cultural, como editais para eventos, prêmios, compras de bens e serviços, cursos, produções audiovisuais e atividades que possam ser transmitidas, entre outras ações. Também serão destinados para o pagamento de subsídios para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares nas comunidades.
Os subsídios para espaços e ambientes culturais serão definidos pelos gestores locais, mas devem considerar o valor de manutenção mensal de R$ 3.000 a R$ 10 mil.
Os 20% restantes deverão ser usados em ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização das produções e artísticas, em áreas vulneráveis.
A União deve repassar esses recursos anuais em uma única parcela. Estados e municípios estão proibidos de utilizar esses montantes para pagamento de pessoal.
A fonte desses recursos deve ter diversas origens, como dotações consignadas na lei orçamentária anual e nos seus créditos adicionais; subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e de loterias federais, entre outras fontes.
O texto do projeto determina que serão objetivos da política nacional de fomento à cultura estimular ações culturais, garantir financiamento e manutenção dessas ações, democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural e estabelecer diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.
“O setor cultural foi um dos primeiros a ser afetado pela pandemia que assolou o nosso país e que ainda se vê, mesmo em menor repercussão, entre nós. Embora exacerbadas durante a pandemia da Covid-19, as vulnerabilidades da cultura e dos artistas são patentes e crônicas, digo eu na análise. Assim, a instituição de uma política nacional ampla, diversa, democrática, inclusiva, plural”, afirmou o relator da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba.
Vários senadores elogiaram a aprovação do projeto de lei, também mencionando ainda os efeitos da pandemia para a cultura.
“A economia necessita de estímulos para que seja possível recuperar os danos decorrentes da crise sanitária. Isso vale, em especial, para o setor da cultura, que foi um dos primeiros a ser afetados pela pandemia e será provavelmente um dos últimos a se recuperar completamente da crise”, afirmou o líder do PSD, Nelsinho Trad.