O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), por manter em R$ 4,9 bilhões o chamado fundo eleitoral, verba que será utilizada pelos partidos políticos para financiar campanhas nas eleições deste ano.
Por 9 votos a 2, a maioria seguiu o voto do ministro Nunes Marques. Veja como foi a votação:
Nunes Marques – Votou por manter o aumento do fundo eleitoral;
Alexandre de Moraes – Votou por manter o recurso por entender que o valor pode ser definido pelo Legislativo;
Luiz Fux – Votou a favor por entender que não cabe ao STF decidir sobre questões do legislativo;
Edson Fachin – Votou a favor por manter o fundão, mesmo considerando os valores desproporcionais, mas disse que não cabe ao STF julgar a matéria;
Luís Roberto Barroso – Votou contra e acompanhou em partes o que defende o relator;
Rosa Weber – Votou a favor e também acompanhou em partes o relator, afirmando ser institucional a mudança no cálculo na LDO;
Dias Toffoli – Votou a favor a também entender que não cabe à Corte interferir na questão;
Cármen Lúcia – Votou a favor, mas acompanhando em partes o relator e defendeu que deve ser observada a segurança jurídica no ano eleitoral;
Gilmar Mendes – Votou a favor do aumento ao dizer que não há inconstitucionalidade no acordo entre o Congresso e o Governo Federal;
Ricardo Lewandowski – Votou contra ao afirmar que a medida só poderia ter sido aprovada até um ano antes do pleito;
André Mendonça – Relator votou contra ao considerar inconstitucional a medida aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro.
A ação analisada pelo STF foi proposta pelo partido Novo e questiona o aumento de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.