Seis ministros já votaram contra o uso da nova lei em condenações definitivas; julgamento segue na Corte
Poder 360 – O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria nesta quinta-feira (18) para definir que a nova Lei de Improbidade Administrativa não deve ser aplicada a políticos com condenações definitivas com base na norma anterior.
A nova lei, de 2021, não admite punições por atos de improbidade culposos (sem intenção) e tem prazos prescricionais menores, levando à extinção processos que não foram definidos em até 4 anos depois de ajuizada a ação.
O julgamento segue no plenário da Corte. Até o final, os ministros podem mudar o voto.
Até o momento, votaram contra a retroatividade os ministros Alexandre de Moraes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
André Mendonça, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski foram a favor.
Para Mendonça, condenados por ato de improbidade culposo podem ajuizar uma ação rescisória para anular a condenação. Lewandowski seguiu o entendimento. Toffoli deu um voto mais amplo. Para o ministro, basta que o juiz da execução da sentença reconheça a validade da nova lei, que não admite punição por atos culposos, para decretar a absolvição do condenado.
Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e Luiz Fux, presidente da Corte.
O STF ainda deve decidir na sessão sobre a aplicação de trechos da nova lei a processos em que ainda não há uma condenação definitiva e sobre a aplicação dos prazos menores para a extinção das ações.
A definição da Corte tem impacto em processos de políticos como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União Brasil) e o ex-prefeito da capital carioca Cesar Maia (PSDB), vice na chapa de Marcelo Freixo ao governo do Rio.
O julgamento começou em 3 de agosto e se estende por 4 sessões. O relator, Alexandre de Moraes, e o ministro André Mendonça votaram na sessão de 4 de agosto. Na retomada da análise, na quarta-feira (17), votaram Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Os demais magistrados proferiram seus na sessão desta 5 quinta=feira (18).
Entenda
A improbidade administrativa não é um crime. Trata-se de um ilícito de natureza cível, e não penal. Dá-se quando agentes públicos, como políticos, praticam conduta inadequada, causando prejuízos à administração pública em seu próprio benefício. Pode ser punida com a perda da função pública e dos direitos políticos.
Atos de improbidade culposos, previstos na legislação anterior, mas não na nova lei, seriam aqueles cometidos sem a intenção de causar prejuízo ou de favorecimento ilícito: casos que causam prejuízo por incompetência ou inaptidão do agente público, por exemplo.
A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021.
O caso analisado pelo Supremo tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, o que a Corte decidir servirá para balizar decisões semelhantes em todas as Instâncias do Judiciário.