A formalização do contrato internacional estava prevista para o último dia 5 e a União tem até esta quinta-feira (15) para empenhar o valor a ser pago em 2023
A presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu, nesta quarta (14), uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que impedia a continuidade do processo de compra de veículos blindados italianos pelo Exército Brasileiro.
A formalização do contrato internacional estava prevista para o último dia 5 e a União tem até esta quinta-feira (15) para empenhar o valor a ser pago em 2023 – R$ 1 milhão.
Segundo a ministra, conforme argumentado pela União no pedido, a aquisição dos blindados faz parte de uma política pública de longo prazo, amparada em ampla discussão técnica, que teve início há dez anos.
“O projeto em questão – ‘Projeto Forças Blindadas’ – teve início em 2012, há, portanto, mais de dez anos, não sendo algo traçado de forma açodada ou repentina. O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como ‘Investimento Plurianual Prioritário’”, explicou a ministra.
Além disso, segundo a ministra, a compra será feita ao longo de 17 anos, estendendo-se até 2040, sendo descabida a alegação de vultosas despesas em momento de restrição orçamentária – justificativa usada para suspender a compra.
“Ao contrário do que se fez constar na decisão objurgada, não há previsão de desembolso instantâneo da quantia de R$ 5 bilhões. Há, sim, a necessidade de pagamento de R$ 1 milhão (cifra significativamente inferior à apontada) até o dia 15/12/2022, como forma de confirmação do contrato e dentro do prazo de empenho da dotação orçamentária de 2023”, explicou.
Para a ministra, não existe a associação entre cortes para saúde e educação no orçamento e o investimento para a renovação da frota de blindados do Exército.
“As despesas empenhadas na categoria ‘defesa nacional’ não podem, por mando de lei, ser deslocadas para qualquer fim diferente, por mais relevante que seja, não se prestando, assim, a afetar gastos com saúde ou com educação”, afirmou.
A ministra lembrou ainda que o Plano Plurianual aprovado pelo Congresso Nacional vinculou à defesa nacional, como investimento prioritário, a despesa em questão, sendo regra basilar de Direito Financeiro a impossibilidade de execução do orçamento de forma dissociada do Plano Plurianual ou da Lei Orçamentária.
“É dizer: não cabe ao Poder Executivo alterar o empenho das despesas para destinar o gasto a finalidades diversas daquelas constantes da Lei. Dessa forma, as despesas empenhadas na categoria ‘defesa nacional’ não podem, por mando de lei, ser deslocadas para qualquer fim diferente, por mais relevante que seja, não se prestando, assim, a afetar gastos com saúde ou com educação”, afirmou.
Após uma ação popular, o TRF1 concedeu liminar para suspender a compra, sob o fundamento de que o negócio alcançaria valores superiores a R$ 5 bilhões em um momento marcado por cortes de despesas no Poder Executivo federal.
No pedido apresentado ao STJ, a União argumentou que a suspensão do procedimento causa grave lesão à ordem e à segurança públicas, tendo em vista as necessidades estratégicas do Exército.