Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça italiana e não pode ser extraditado
Folha de São Paulo – A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou nesta quinta-feira (23) a citação do ex-jogador de futebol Robinho, 39, condenado em última instância por ter participado de um estupro coletivo na Itália. A citação faz parte do processo de homologação da sentença italiana que o condenou a nove anos de reclusão pelo crime.
Por meio do Ministério da Justiça brasileiro, a Itália entrou no STJ com o pedido de homologação da decisão que condenou o ex-jogador. O objetivo é que a pena seja cumprida no Brasil.
Também nesta quinta, o ministro da Justiça, Flávio Dino, confirmou a admissão administrativa do pedido italiano e a remessa do caso ao STJ. “A tramitação jurisdicional foi iniciada”, disse nas redes sociais.
A citação determinada pela presidente do STJ é a primeira fase do processo de homologação.
No pedido, há uma nota técnica em que o Ministério da Justiça informa que a Constituição Federal impede a extradição do ex-jogador por ele ser um brasileiro nato.
Em novembro do ano passado, o governo brasileiro, ainda com Jair Bolsonaro (PL) na presidência, negou a extradição solicitada pela Itália em outubro do mesmo ano.
Segundo nota divulgada pelo STJ, a solução apontada pelo Ministério da Justiça brasileiro é a transferência da execução da pena, conforme estabelece artigos da Lei de Migração e do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.
Apesar do amparo legal, a ministra afirmou nesta quinta que o caso é complexo.
“O STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira”, afirmou.
Caso a defesa de Robinho apresente contestação após a citação, o processo será distribuído para um relator da Corte Especial. No caso de não haver contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal.
Robinho foi condenado por ter participado de um estupro coletivo contra uma jovem albanesa em uma boate de Milão em 2013. O Superior Tribunal Italiano confirmou a condenação em janeiro de 2022 e não há mais possibilidade de apelação.
A presidente do STJ intimou a Procuradoria-Geral da República para que consulte os bancos de dados e indique um endereço para que o ex-jogador possa ser citado.
Durante o processo, a defesa disse que o ex-atleta é inocente. Os advogados de Robinho afirmaram que não há provas de que a relação com a vítima não foi consensual. Disseram ainda que o processo contém falhas e que Robinho foi “massacrado pela mídia”.
Segundo investigação do Ministério Público, Robinho e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual de grupo contra a vítima, que foi embriagada por eles e, inconsciente, levada para o camarim do estabelecimento, onde foi estuprada várias vezes. Por terem deixado a Itália durante a investigação, os outros quatro homens não puderam ser notificados, e o caso deles foi desmembrado do processo.
A acusação foi baseada no depoimento da vítima e em conversas telefônicas interceptadas com autorização da Justiça italiana, incluídas como provas no processo.