O Antagonista | Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) decidiu na terça-feira, 18, que o serviço de transporte de ônibus interestadual fornecido por empresas de aplicativo, como a Buser, é ilegal.
A ação foi movida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A decisão é válida apenas para o Paraná, mas a expectativa é que ela seja ampliada para os demais estados.
O STJ entendeu que o serviço promove uma concorrência desleal com as empresas previamente autorizadas a fazer o fretamento de passageiros pelas autoridades do setor.
A disputa entre a ANTT e as empresas de ônibus por aplicativo
Desde 2018, a Agência Nacional de Transportes Terrestres vai à Justiça contra as empresas de ônibus por aplicativo, como a Buser e a FlixBus.
Em abril de 2024, a Justiça proibiu a ANTT de apreender veículos da Buser sob a alegação de que se tratava de transporte clandestino.
Na ocasião, o juiz Mateus Pontalti, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu que as viagens fretadas em circuito aberto, ou seja, em que a ida não está atrelada à volta, não podem ser enquadradas como operação clandestina.
“A apreensão se mostra desproporcional, pois há outras medidas menos severas disponíveis e considera-se que houve algum nível de fiscalização da agência ao conceder a licença que possuem”, escreveu o juiz no despacho.