O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou a definição das penas para cinco condenados pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e depredadas. As penas variam entre 13 anos e 16 anos e seis meses de prisão. Os réus, inicialmente condenados na última terça-feira (7), foram presos em flagrante no Palácio do Planalto pela Polícia Militar. O julgamento, realizado de forma remota no plenário virtual do STF, enfrentou divergências quanto à dosimetria das penas, sendo finalmente decidida na noite de sexta-feira (10).
Detalhes das Penas:
- Fabricio de Moura Gomes (45 anos, São Paulo): 16 anos e seis meses de prisão.
- Moisés dos Anjos (61 anos, São Paulo): 16 anos e seis meses de prisão.
- Jorginho Cardoso de Azevedo (62 anos, São Paulo): 16 anos e seis meses de prisão.
- Rosana Maciel Gomes (50 anos, Goiás): 13 anos e seis meses de prisão.
- Osmar Hilbrand (53 anos, Minas Gerais): 13 anos e seis meses de prisão.
Contexto e Antecedentes:
Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por crimes que incluem associação criminosa armada, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio protegido da União. As prisões e condenações fazem parte do esforço do STF em responsabilizar os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Total de Condenações:
Com essas novas decisões, o número de condenados pelo Supremo em relação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro chega a 25. O tribunal reforça, assim, seu compromisso com a preservação do Estado Democrático de Direito e a punição de violações graves à ordem constitucional.
O desfecho das penas para os condenados pelos atos golpistas destaca a postura firme do STF na defesa da democracia e na punição daqueles que buscam subverter a ordem constitucional. As decisões reforçam a importância da justiça na preservação das instituições e na garantia dos princípios democráticos fundamentais.
Foto: Marcelo Camargo