Ação causaria um “impacto significativo no planejamento setorial elétrico brasileiro”, declarou o presidente do TJRJ
Metrópoles – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou, na manhã desta segunda-feira (6/6), liminar que suspendia a realização da assembleia de debenturistas de Furnas, subsidiária da Eletrobras. A reunião estava prevista para ocorrer a partir das 11h de hoje.
O governo federal alegou que a suspensão da assembleia poderia atrasar o processo de capitalização da Eletrobras, que deve ocorrer até o dia 14 de junho.
A decisão foi proferida pelo presidente do tribunal fluminense, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. Ele assegurou que a liminar, além de inviabilizar o processo de desestatização, causaria “gravíssima lesão à ordem e à economia públicas”.
“Logo se nota que a decisão que suspendeu a Assembleia Geral de Debenturistas de Furnas causa impacto significativo no planejamento setorial elétrico brasileiro, sendo capaz de comprometer a modicidade tarifária e, consequentemente, o acesso das camadas mais carentes da população ao serviço essencial de energia elétrica. Não há dúvidas de que a manutenção da eficácia do decisum de origem causará imensa desordem administrativa e financeira, além de possuir odioso efeito multiplicador”, escreveu o magistrado.
A suspensão da assembleia havia sido solicitada pela Associação dos Funcionários de Furnas. A entidade apontou quebra de contrato por parte da subsidiária, que teria feito um aporte de R$ 681,4 milhões na Santo Antônio Energia, sem o aval dos debenturistas.
Ao recorrer da liminar, a União defendeu que o cancelamento da reunião criava risco à ordem econômica, ameaçava o interesse estratégico nacional, causava danos imensuráveis a todo o setor elétrico nacional e gerava “prejuízos reputacionais ao país em um momento no qual a atração de investimentos é crucial para a economia”.