A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF-2) extinguiu o processo contra a ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) por supostos danos financeiros ocasionados por pedaladas fiscais. Dilma foi condenada em 2020 pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro por danos aos cofres públicos.
Na ocasião, a ex-presidente também foi condenada a indenizar a União. O valor seria definido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Porém, o TRF-2, reformou a sentença em 16 de março. “A 7ª Turma Especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Dilma Vana Rousseff, reformando integralmente a sentença atacada para extinguir o feito sem resolução do mérito”, diz trecho da ata da sessão virtual do Tribunal.
O advogado Ricardo Lodi Ribeiro, que representou a petista no processo, informou ao jornal O Globo que a defesa conseguiu demonstrar que Dilma não causou danos ao erário público.
“Essa é mais uma demonstração da farsa do impeachment, que não teve qualquer amparo jurídico, tendo sido apenas uma ação parlamentar destinada a retirar uma presidente eleita pelo povo do poder.”