Decisão foi tomada no plenário da Corte Eleitoral, na manhã desta quinta-feira (1º/9), por unanimidade
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta (1), por unanimidade, o pedido de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) para a Presidência da República nas eleições de outubro. O partido, agora, tem 10 dias para apresentar um novo candidato. Seu vice, padre Kelmon Luís da Silva Souza, teve a candidatura aprovada.
Jefferson foi condenado à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Os crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na lei.
Carlos Horbach, ministro relator do caso, afirmou que, apesar de Roberto Jefferson ter sido indultado, o seu crime não foi apagado. Todos os outros ministros da Corte seguiram o voto do relator: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos.
“A sentença que extinguiu a pena é de natureza declaratória. Importante destacar que há norma do TSE, segundo o qual o prazo de inelegibilidade projeta-se por 8 anos após o cumprimento da pena”, disse Horbach.
Antes disso, a Corte Eleitoral já havia proibido o uso do horário eleitoral e do recursos públicos para o financiamento da campanha de Roberto Jefferson.
Jefferson declarou R$ 745.323,41 em bens durante as eleições deste ano.