Valor doado é limitado a 10% dos rendimentos recebidos em 2021; qualquer quantia repassada a candidatos precisa ser declarada à Receita Federal
Nesta segunda (19), uma força-tarefa, que é coordenada pelo Núcleo de Inteligência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começa a cruzar dados das doações recebidas pelos candidatos com cadastros de órgãos federais com o intuito de identificar indícios de falta de capacidade financeira dos doadores.
Também serão verificados possíveis indícios de irregularidades entre fornecedores que foram contratados pelos partidos e pelos candidatos. Esse trabalho será feito baseado na prestação de contas parcial das campanhas. O prazo para o envio dessas informações para a Justiça Eleitoral terminou na última terça (13).
Participam da força-tarefa a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Ministério Público Eleitoral (MPE), a Polícia Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU).No último pleito, em 2020, o grupo identificou 221 mil transações com indícios de irregularidades. Entre elas, doações realizadas por 53 pessoas que já haviam falecido e outras 91 mil que estavam inscritas em programas sociais do governo. Neste último caso, o que estranhou foi o volume de recursos doados. A soma passou de R$ 77 milhões.
A lei eleitoral não impede pessoas que recebem benefícios, como o Auxílio Brasil, de ajudarem a financiar campanhas eleitorais.
No entanto, o total doado é limitado a 10% do rendimento bruto recebido pelo beneficiário no ano anterior à eleição. Por exemplo: um cidadão que, por estar sem emprego, recebeu 7 parcelas de R$ 150 de auxílio emergencial em 2021 só poderá doar R$ 105 a candidatos na disputa eleitoral deste ano.
Quem não respeitar os limites, mais do que ter o benefício social cortado, está sujeito a pagamento de multa no valor de 100% da quantia excedida, no caso das doações. A depender da ocorrência, a pessoa pode responder criminalmente.
Nas últimas eleições, a Justiça Eleitoral também constatou indícios de irregularidades envolvendo fornecedores de campanha que possuíam no quadro societário beneficiários do antigo Bolsa Família e outros programas assistenciais. As 45 mil pessoas que estavam nessa situação, juntas, forneceram o equivalente a R$ 612 milhões a candidatos em prestação de serviços ou venda de materiais.
Uma instrução normativa do Ministério da Cidadania, elaborada a partir do que foi definido na legislação eleitoral, disciplina a questão. Além das regras para doações financeiras, o documento estabelece procedimentos para monitorar beneficiários de programas assistenciais que são candidatos e declaram à Justiça Eleitoral patrimônio incompatível com as regras para recebimento do benefício.
Declaração
Qualquer valor doado para as companhas precisa ser declarado à Receita Federal. Inclusive aqueles que forem feitos em forma de serviço. As informações devem constar na Declaração do Imposto de Renda. Ou seja: quem fizer a doação agora, precisará declarar o valor no documento a ser entregue no ano que vem.
Deixar de declarar uma doação a campanha ou partido político, ou declarar de forma incorreta, pode acarretar problemas na esfera fiscal e na eleitoral, tanto para quem doa quanto para quem recebe.
Para o contribuinte há o risco de cair na malha fina. Se a irregularidade não for corrigida, pode ser caracterizada como fraude. Para o candidato ou partido, a doação feita fora dos parâmetros legais pode ser caracterizada como ilícito eleitoral, que pode resultar na cassação do diploma e até a perda do mandato se o candidato que recebeu a doação tiver sido eleito.
A lei tributária não prevê a dedução das doações feitas a partidos políticos e candidatos em eleições.