Pela legislação eleitoral, ela não poderia aparecer por mais de 25% do tempo das peças publicitárias
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, mais duas decisões que mandam suspender propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) em que a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, aparecia durante sua totalidade.
Segundo a legislação eleitoral, a participação de apoiadores de um candidato deve se limitar a 25% da propaganda.
A equipe de Bolsonaro usa a imagem de Michelle para suavizar a resistência do eleitorado feminino a Bolsonaro.
O julgamento foi no plenário virtual, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico da Corte, sem se reunirem. Foram confirmadas duas decisões dadas pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em ações apresentadas pelas campanhas de Lula e do também candidato a presidente Ciro Gomes (PDT).
Nas duas decisões, o ministro relator escreveu: “A participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio ao representado, distanciando-se, portanto, da condição de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem acrescentar qualquer juízo de valor sobre a candidatura.”
Na semana passada, também pelo plenário virtual, o TSE já havia confirmado outras duas decisões suspendendo propagandas em que apenas Michelle aparecia. Elas foram tomadas a pedido das campanhas de Lula e da senadora Simone Tebet (MDB), que também é candidata a presidente.