Para Justiça Eleitoral, falar sobre os escândalos de corrupção da era petista é “desordem informacional”
BSM | O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (13) que a produtora Brasil Paralelo tire do ar vídeos que vinculam o ex-presidente Lula (PT) a esquemas de corrupção, quando governou o país.
No entendimento dos ministros, o conteúdo não é uma notícia falsa, mas, sim, um caso de “desordem informacional”, que une argumentos verdadeiros para gerar uma “conclusão falsa”.
Com isso, a decisão liminar do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que havia permitido os vídeos, foi derrubada.
“A matéria atribui ao candidato Lula uma série de escândalos de corrupção que jamais foram judicialmente imputados a ele e a respeito dos quais nunca teve a oportunidade de exercer sua defesa”, argumentou o ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência.
“Considero grave a desordem informacional”. Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves acompanharam.
Dando o voto de desempate, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, disse que o conteúdo “é a manipulação de algumas premissas verdadeiras, onde se junta várias informações verdadeiras, que ocorreram, e que traz uma conclusão falsa, uma manipulação de premissas”.
Moraes ainda declarou que a Corte deve ampliar seu foco às “fake news” plantadas em veículos jornalísticos. Com a decisão, o Twitter deverá tirar o conteúdo do ar.
Em nota, a Brasil Paralelo classificou o episódio como “inacreditável”. “O devido processo legal e a liberdade de expressão parecem ter sido abandonadas neste caso”, informou a produtora.
Brasil Paralelo
“É inacreditável que um vídeo montado com reportagens e fatos de ampla circulação nacional na grande mídia em 2004, 2005 e 2006 seja condenado à censura pelo calor da época eleitoral. O vídeo foi produzido há cinco anos, é sustentado em reportagens conhecidas e não consta nele nenhuma desinformação. O mais grave é que a peça de representação do PT não apenas pede a remoção do vídeo, como instrui o que deveria ser dito, como seria próprio de uma ditadura. Ao dizer ‘o que a produtora deveria ter dito é que naquela época havia investigação pela autonomia da polícia, diferente de hoje’, a peça perde qualquer seriedade de defesa, configura um instrumento censor e intimidatório, e é um risco à democracia que seja aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral sem ressalvas, de forma anacrônica e sem ter citado a empresa. O devido processo legal e a liberdade de expressão parecem ter sido abandonadas neste caso.”