Ministros da Corte entenderam que não houve pedido explícito de voto e, portanto, também não houve propaganda eleitoral antecipada
O Globo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou duas ações propostas pelo PT contra motociatas e carreatas do presidente Jair Bolsonaro na cidades de Cuiabá e Rio Verde (GO). Em decisões individuais, os ministros Raul Araújo e Maria Claudia Bucchianeri entenderam que não houve pedido explícito de voto nos eventos, não tendo ocorrido, portanto, propaganda eleitoral antecipada. Bolsonaro é pré-candidato à reeleição.
“Na hipótese dos autos, o discurso proferido pelo representado Jair Messias Bolsonaro não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política”, diz trecho da decisão de Araújo na ação questionando a carreata e a motociata em Rio Verde.
O ministro também mencionou o direito de reunião e disse que as críticas de Bolsonaro a adversários políticos, feitas em Rio Verde, “mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático”. Ele destacou ainda não haver “qualquer elemento de prova que indique o alto dispêndio de recursos financeiros para a realização do evento, o que, em tese, poderia comprometer a igualdade entre os futuros participantes do pleito”.
Em Rio Verde, Bolsonaro disse, entre outras coisas: “Temos eleições no corrente ano, onde pode-se renovar quase todo o poder executivo e também o poder legislativo. A decisão cabe a vocês.” Araújo, porém, avaliou que a expressão “a decisão cabe a vocês” mostra que não houve pedido explícito de votos, o que seria necessário para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ele também destacou que o TSE já decidiu em outras ocasiões que as carreatas, semelhantes às motociatas, não são proibidas pela legislação eleitoral. “Desse modo, ausente o pedido explícito de voto, a carreata (ou motociata), acompanhada de discurso e sua divulgação em mídia social, não são meios vedados em período de campanha e, portanto, também não são proibidos em período de pré-campanha”, escreveu Araújo.
Cuiabá
Em sua decisão, sobre o evento em Cuiabá, a ministra Bucchianei disse que a intervenção judicial deve ser excepcional e pontual, ocorrendo apenas em “hipóteses de desequilíbrio ou de excesso capazes de vulnerar princípios fundamentais”.
“Rejeito, inicialmente, a alegação de que a mera realização de motociata, motocarreata, carreata, ou mesmo caminhada, com deslocamento de pré-candidato em carro aberto, ou a pé, em meio à manifestação espontânea de apoiadores, sem nenhum pedido expresso de voto, configure campanha eleitoral extemporânea e, portanto, vedada pela legislação”, decidiu.
Em seguida, acrescentou: “Inexistindo pedido de voto ou associação explícita entre aquele deslocamento coletivo, timbrado pela espontaneidade, e o pleito eleitoral que se avizinha, entendo não haver propaganda antecipada irregular, até mesmo por não se haver usado, no episódio, meios considerados proscritos pela legislação eleitoral durante o período de campanha.”
Em Cuiabá, além de carreata e motociata, houve também eventos religiosos que contaram com a participação de Bolsonaro. Nesse caso, a ministra também não viu pedido explícito de voto. Para ela, quando Bolsonaro disse “se essa for a vontade dele, nós continuaremos nesse objetivo”, o que houve foi “anúncio implícito de pré-candidatura”. E quando ele afirmou “bem contra o mal” e “estamos construindo um caminho sólido”, houve apenas exaltação de qualidades pessoais. Tais comportamentos, destacou a ministra, são “expressamente permitidos” pela eleitoral.