O Antagonista | A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa de delivery Rappi reconheça o vínculo empregatício de um entregador com a contratação em modalidade CLT.
A Rappi ainda pode entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
No acórdão, a ministra relatora Kátia Magalhães Arruda apontou que existem elementos que caracterizariam um vínculo empregatício no caso deste entregador, como a prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
A decisão é datada do dia 15, na mesma semana em que um juiz trabalhista impôs uma sentença semelhante à Uber.