Corte confirmou decisões que rejeitaram pedidos de presidenciáveis questionando regras de emissoras para entrevistas
Poder 360 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (15), por unanimidade, decisões liminares (provisórias) que garantem que emissoras de televisão ou rádio podem definir critérios para entrevistar candidatos, como número de participantes e ordem de entrevistas.
As decisões haviam sido proferidas pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri, em ações movidas pela candidata a presidente Soraya Thronicke (União Brasil) e pela coligação do ex-presidente e candidato ao Planalto Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Soraya havia pedido à ministra que a TV Globo e a TV Record ampliassem o número de candidatos convidados para entrevistas. Ela argumentou que as emissoras trataram os presidenciáveis de forma desigual, por terem sabatinado, em telejornais do horário nobre, só os 4 mais bem colocados em pesquisa de intenção de voto.
São eles: Lula, o presidente Jair Bolsonaro (PL), Ciro Gomes (PDT) e Simone Tebet (MDB).
Bucchianeri também havia rejeitado pedido da coligação Brasil da Esperança, de Lula. A ação solicitava que a ordem dos entrevistados na Record fosse definida por sorteio. A emissora havia definido que seria na ordem direta da colocação de cada candidato em pesquisas.
As sabatinas estão marcadas para 23 a 28 de setembro.
Em suas decisões, a ministra disse que não há na legislação uma regulamentação específica sobre entrevistas de candidatos. Afirmou também que os critérios estabelecidos para os debates não podem se aplicar no caso.
“Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as regras atinentes aos debates não são de observância obrigatória pelas emissoras de rádio e de televisão quando da realização de entrevistas com candidatos e candidatas”, afirmou.
“A escolha das candidaturas participantes e da ordem de suas falas através do resultado de pesquisa eleitoral revela critério objetivo, impessoal, razoável e proporcional”. Ela também disse que a interferência do Poder Judiciário na linha editorial das emissoras de rádio e de televisão deve se dar sempre de forma “excepcionalíssima, apenas se legitimando em casos de inequívoca e deliberada quebra de isonomia, derivada de comportamentos timbrados pela pessoalidade, pela artificialidade e pela desproporção”.