Anvisa retomou a obrigatoriedade do uso da proteção facial nesses ambientes em meio à alta dos casos de Covid-19 nas últimas semanas.
Nesta sexta (25) passa a valer a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obriga o uso de máscaras de proteção em aviões e aeroportos do Brasil. A decisão foi tomada na última terça (22), visando combater o aumento de número de casos de Covid-19 em todo o país.
É a primeira vez que a obrigatoriedade é reestabelecida após ficar vigente entre 2020 e agosto de 2022. Naquele momento, os diretores da agência justificaram que o cenário da pandemia permitia uma flexibilização para que o uso de máscaras passasse a ser uma recomendação, mas não imposta aos viajantes.
Agora, com a nova resolução aprovada nesta terça, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas, a Anvisa determinou o seguinte:
- O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
- Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
- No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
- A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos o uso de mascáras não é obrigatório.
Antes, em maio deste ano, a Anvisa liberou o serviço de bordo em aeronaves. À época, o retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi autorizado. Não houve mudança nestas determinações.
A nova norma, porém, PROÍBE as seguintes medidas:
- O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
- O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;
- O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
- O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.
Votaram a favor dessa nova resolução da Anvisa os diretores Alex Machado, Rômison Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas e o diretor-presidente, Antonio Barra Torres.
Relator da proposta, o diretor Daniel Pereira foi o único que votou contra a obrigatoriedade das máscaras. Ele assumiu o cargo de diretor na entidade em agosto após passagem no Ministério da Saúde, onde atuou como secretário-executivo da pasta, uma espécie de número 2 do ministro Marcelo Queiroga.
Autorização para vacinas bivalentes
Na mesma reunião, a agência autorizou o uso das vacinas da Pfizer que protegem contra a ômicron. Considerados de “segunda geração”, os imunizantes foram elaborados para oferecer proteção extra contra a ômicron e suas subvariantes.
Com o aval da Anvisa, o imunizante, a rigor, já pode ser usado no Brasil. O Ministério da Saúde ainda não informou se já abriu negociações junto à Pfizer para a compra das vacinas bivalentes.
A Pfizer havia solicitado autorização para que as duas vacinas bivalentes possam ser aplicadas no Brasil como dose de reforço na população acima de 12 anos. O imunizante será identificado pelo frasco com tampa de cor cinza.
De acordo com a empresa, as vacinas bivalentes mostraram um aumento substancial nos níveis de anticorpos neutralizantes contra as subvariantes em adultos após uma semana. A versão atualizada do imunizante contra a Covid-19 já foi aprovada na União Europeia e nos Estados Unidos.
No Brasil, o primeiro pedido foi enviado à Anvisa no dia 18 de agosto. A Pfizer solicitou o uso emergencial de uma vacina que, além da cepa original, também protege contra a subvariante ômicron BA.1. Em 30 de setembro, a farmacêutica entrou com um novo pedido de uso emergencial de outra versão que engloba as subvariantes BA.4/BA.5.