Projeto de lei visando à conscientização sobre a violência sofrida pelas mulheres está tramitando na Câmara
Tramita na Câmara de Maceió um projeto de lei, protocolado recentemente pelo vereador Delegado Fábio Costa (PP), que institui o 7 de agosto como o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio no calendário oficial do município. A proposta visa à sensibilização e conscientização da sociedade sobre a violência sofrida pelas mulheres. Só em 2022, Alagoas registrou quase 20 casos de feminicídio.
Além disso, pretende-se, divulgar os serviços de acolhimento e os mecanismos legais de proteção à mulher em situação de violência e as formas de denúncia, bem como orientar e esclarecer as dúvidas e o crime de feminicídio; promover eventos de conscientização sobre o combate ao crime; fortalecer a rede especializada de atendimento à vítima; informar o atendimento prestado pelo poder público neste enfrentamento; e mobilizar a comunidade para a participação de ações específicas de prevenção.
Na justificativa que apresentou ao Poder Legislativo, Fábio Costa destacou que o feminicídio está tipificado no Código Penal Brasileiro como uma qualificadora no crime de homicídio contra a mulher, punindo gravemente quem mata pelo fato de a vítima ser do sexo feminino, sendo necessária a atenção do poder público ao combate a este tipo de violência.
“É preciso cada vez mais que o município intensifique ações e campanhas preventivas, conscientizando a sociedade sobre a importância de combater o feminicídio e demais formas de violência contra a mulher”, frisou o vereador.
A ideia dele é que no Dia Municipal de Combate ao Feminicídio a prefeitura possa promover eventos relacionados ao tema, como ações de mobilização, campanhas, seminários, palestras, debates, fórum e encontros.
A data escolhida é simbólica, por celebrar a sanção da Lei da Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), considerada um marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil.
A legislação trouxe mecanismos para proteger o público feminino em conformidade com a Constituição Federal e os tratados internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro, a exemplo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.