Conexão Política | O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu nesta quinta-feira (15) decretos de 20 municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula nas redes públicas e privadas de ensino.
Zanin alegou que a decisão foi aplicada em caráter liminar, considerando que é uma medida de urgência em razão do início do ano letivo.
“A necessidade de assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem e a toda a sociedade o direito à saúde, tal como previsto no art. 227, da Constituição da República, impõe tal providência, a qual, ademais, de forma alguma deverá prejudicar outro direito fundamental, o da educação”, escreveu.
O ministro argumenta que a Corte já decidiu sobre a constitucionalidade da vacinação compulsória contra Covid-19 para crianças e adolescentes. “No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, pontuou.